segunda-feira, dezembro 18, 2006

Vejam como ficaram as férias forenses

18/12/2006 - Portaria altera férias no TJ
O presidente do Tribunal de Justiça, desembargador Orlando Adão Carvalho, assinou a Portaria nª 1.983/2006 que foi publicada no “MINAS GERAIS” de 15/12/06 e dispõe sobre as medidas a serem adotadas pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais em relação às férias nos juízos e tribunais de segundo grau. A nova deliberação mantém todos os termos da Portaria nº 1.958/2006 e disciplina as designações dos plantões dos juízes de Direito na comarca de Belo Horizonte e no interior. No mesmo jornal foram publicados dois outros avisos da Presidência, com orientações aos juízes, nos casos de pedidos e escalas de férias e data para entrar com o pedido das mesmas. A Portaria nª 1.983/2006 está disponível no jornal "Minas Gerais" do dia 15/12/2006, no "Caderno do Judiciário". Assessoria de Comunicação Institucional TJMG - Unidade Goiás Tel: (31) 3237-6551 Portaria nº 1.983/2006 O Presidente do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Resolução nº 420/2003, de 1º de agosto de 2003, que contém o Regimento Interno do Tribunal, Considerando a decisão do Supremo Tribunal Federal que, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 3823, deferiu o pedido de liminar contra atos que mantinham as férias coletivas nos juízos e tribunais de segundo grau; Considerando que, em decorrência dessa decisão, não mais subsistem os termos da Resolução nº 514/2006, relativos a férias coletivas; Considerando o disposto no art. 313, § 2º, da Lei Complementar nº 59/2001, com alterações introduzidas pela Lei Complementar nº 85/2005, Resolve: Art. 1º Fica mantida em todos os seus termos a Portaria nº 1.958/2006, publicada no “Diário do Judiciário” do dia 09.11.2006. Art. 2º Na Comarca de Belo Horizonte serão designados Juízes de Direito para o plantão apenas no período de 02 a 07 de janeiro de 2007, nos termos do Anexo Único da Portaria nº 1.958/2006, escolhidos entre os designados pela Portaria nº 1.959/2006. Art. 3º Os Juízes de Direito designados nos termos da Portaria nº 1.959/2006, para as comarcas do interior do Estado deverão cumprir o plantão apenas no período de 02 a 07.01.2007. Art. 4º A partir de 08.01.2007 todos os Juízes de Direito estarão em exercício de suas funções, salvo aqueles que requererem férias individuais e tiverem seus pedidos deferidos. Art. 5º A partir de 08.01.2007 a designação de Juízes para o plantão de final de semana será feita nos termos da Resolução nº 471/2005 e da Portaria nº 1.724/2005. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se. Cumpra-se. Belo Horizonte, 14 de dezembro de 2006. (a) Desembargador Orlando Adão Carvalho, Presidente AVISO Considerando o disposto na Portaria nº 1.983/2006, informo aos Exmos. Srs. Juízes de Direito do Estado de Minas Gerais que: 1 - Todos os Juízes de Direito estarão em exercício a partir de 08 de janeiro de 2007. 2 - O Juiz que, em razão de compromissos anteriormente assumidos e inadiáveis, necessitar de férias em janeiro/2007, deverá: 2.1 - requerer, até o dia 22.12.2006, 15 dias de férias individuais, no período de 08 a 22.01.2007, indicando um magistrado que esteja em exercício e possa substituí-lo nesse período, enviando requerimento com o “de acordo” desse magistrado; ou 2.2 - requerer, até o dia 22.12.2006, 30 dias de férias individuais, no período de 08.01 a 07.02.2007, indicando um magistrado que esteja em exercício e possa substituí-lo nesse período, enviando requerimento com o “de acordo” desse magistrado. 3 - O Juiz em exercício a partir de 08 de janeiro de 2007 deverá requerer, até o dia 29.12.2006, os 30 dias de férias relativas ao 1º semestre/2007, para usufruir em 1 só período de 30 dias ou em 2 períodos de 15 dias, devendo, para isto, compor grupo de férias conforme sistemática que vinha sendo adotada nos termos da Resolução nº 489/2006. 4 - O Juiz que usufruir 15 dias de férias individuais no período de 8 a 22 de janeiro de 2007, deverá requerer, até o dia 29.12.2006, os restantes 15 dias relativos ao 1º semestre/2007, devendo, para isto, compor grupo de férias conforme sistemática que vinha sendo adotada pela Resolução nº 489/2006. 5 - Os requerimentos de férias deverão ser encaminhados para a Gerência da Magistratura - GERMAG pelo fax (31) 3237-6159. Caso os magistrados tenham interesse poderão encaminhar via e-mail germag@tjmg.gov.br, devendo, neste caso, os dois magistrados (o que for usufruir as férias e o substituto) encaminhar o e-mail para confirmação. 6 - Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência do Tribunal de Justiça, após informações prestadas pela GERMAG. Belo Horizonte, 14 de dezembro de 2006. (a) Desembargador Orlando Adão Carvalho, Presidente AVISO Considerando a decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 3823/DF, julgada em 06.12.2006, bem como o disposto na Portaria nº 1.983, de 14 de dezembro de 2006, a Direção do Foro deverá rever a escala de férias prevista no § 1º do art. 3º da Portaria nº 1.964, de 14 de novembro de 2006, que permanece em vigor. Caso haja alterações na escala já enviada à DEARHU, a nova escala deverá ser remetida até 22.12.2006, impreterivelmente. Belo Horizonte, 14 de dezembro de 2006. (a) Desembargador Orlando Adão Carvalho, Presidente