sexta-feira, janeiro 26, 2007

Aposentadoria

FORA DO QUADRO
Acusada de improbidade deve ficar sem aposentadoria

A servidora Célia Silva de Oliveira, professora aposentada do governo do Amapá, acusada de improbidade administrativa, continuará com a sua aposentadoria cassada. A decisão é do ministro Raphael de Barros Monteiro Filho, presidente do Superior Tribunal de Justiça. O ministro negou o pedido liminar da professora. Ela queria ser reincluída no quadro de pessoal inativo do estado.

A professora teve a sua aposentadoria cassada sob a acusação de prática de improbidade administrativa e uso do cargo de presidente do Centro de Formação de Recursos Humanos do Governo do Amapá para proveito próprio.

No STJ, ela sustentou a nulidade do processo administrativo que culminou com a cassação de sua aposentadoria. Para isso, destacou a quebra de sigilo bancário feita de forma ilegal. Alegou, ainda, cerceamento de defesa.

O ministro Barros Monteiro concluiu que não ficou demonstrada a plausibilidade do direito capaz de ensejar a liminar. Segundo o ministro, a análise da ocorrência de nulidades no processo administrativo disciplinar se confunde com o mérito do pedido de Mandado de Segurança.

O presidente do STJ solicitou mais informações ao ministro de Estado da Fazenda, que firmou a portaria que cassou a aposentadoria da servidora. Determinou, também, o encaminhamento do processo ao Ministério Público Federal para a elaboração do parecer.

O mérito do Mandado de Segurança será julgado depois das férias forenses pela 3ª Seção. O relator é o ministro Felix Fischer.

MS 12.544
Revista Consultor Jurídico, 22 de janeiro de 2007