domingo, janeiro 28, 2007

Divorcio no Cartório - Minutas aos Advogados

Escritura de Divórcio na forma da nova lei em vigor.

Tirados da própria internet do site Jus Navigandi, de autoria de Samuel Luiz Araújo, notário em Minas Gerais, Professor universitário de Direito nos cursos de graduação e pós-graduação, Mestre em Direito das Relações Econômico-Empresariais, Especialista em Direito Civil e Processual Civil, Autor de artigos jurídicos.


Escritura pública de divórcio direto consensual e partilha de bens
A _________________ de _________________ do ano dois mil e _________________ (__/__/200__), no Município e Comarca de _________________, Estado de Minas Gerais, República Federativa do Brasil, neste _________________ Tabelionato de Notas, sito à Praça _________________, CEP _________________, telefone (____) _________________, _________________ (e-Mail e endereço eletrônico), perante mim, Tabelião, comparecem como outorgantes e reciprocamente outorgados, doravante denominados simplesmente outorgantes: 1) JOSÉ JOÃO JOAQUIM JÚNIOR, (qualificação completa – art. 215, § 1º, III, CC); e 2) MARIA MARIANA MARIÁVEL MARIANO, (qualificação completa – art. 215, § 1º, III, CC); e como interveniente, que assiste a toda a lavratura do ato: Dr. MÁRIO MARIANO MORAIS MENDES, (qualificação completa – art. 215, § 1º, III, CC). Reconheço-lhes a identidade e a capacidade jurídica para este ato. As partes declaram, sob as penas da lei: 1) que celebraram matrimônio em _________________, sob o regime de _________________, conforme Certidão de Casamento expedida em _________________, pelo Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais _________________, extraída do livro _________________; 2) que nada obstante a tentativa de reconciliação proposta pelo tabelião, que lhes esclarece das conseqüências desta manifestação de vontade, livremente e sem hesitações, permanecem no propósito de se divorciarem consensualmente, e por meio desta escritura pública fazem-na da seguinte forma: 2.1 – DA INEXISTÊNCIA DE FILHOS MENORES OU INCAPAZES: os outorgantes declaram que não possuem filhos menores ou incapazes; 2.2 – DA DISSOLUÇÃO DO VÍNCULO MATRIMONIAL: resolvem divorciar-se, visto já haver transcorrido mais de 2 (dois) anos de separação de fato, sem reconciliação, preservando-se, contudo, os interesses de cada um; 2.3 – DOS EFEITOS DESTE DIVÓRCIO: assim, passam os outorgantes a ter o estado civil de divorciados, cessando todos os deveres e direitos do casamento; 2.4 – DA PENSÃO ALIMENTÍCIA: os outorgantes dispensam mutuamente a pensão alimentícia, podendo vir a requerê-la a qualquer tempo, dentro dos critérios de necessidade do(a) alimentado(a) e possibilidade do(a) alimentante; 2.5 – DO NOME DOS CÔNJUGES: em virtude da separação consensual, a mulher voltará a usar o nome de solteira, isto é, _________________; 2.6 – DOS BENS: os outorgantes declaram que existem os seguintes bens a serem partilhados, livre de ônus reais, ações reais e pessoais reipersecutórias, bem como débitos condominiais e dívidas em geral, inclusive relativas a tributos: 2.6.1: ________________ (descrever completamente o imóvel, seguindo a sua matrícula). Avaliado por R$________________, identificado na SRF sob o código n. ________________ e no INCRA sob o código n. ________________ (no caso de imóvel rural), OU cadastrado na Prefeitura Municipal de ________________ sob o n. ________________ (no caso de imóvel urbano). 2.6.2: ________________ (descrever completamente o imóvel, seguindo a sua matrícula). Avaliado por R$________________, identificado na SRF sob o código n. ________________ e no INCRA sob o código n. ________________ (no caso de imóvel rural), OU cadastrado na Prefeitura Municipal de ________________ sob o n. ________________ (no caso de imóvel urbano). 2.7 – DA PARTILHA DOS BENS: os outorgantes acordam a partilha dos bens da seguinte forma, dando-se mutuamente plena e irrevogável quitação: 2.7.1: CABERÁ A JOSÉ JOÃO JOAQUIM JÚNIOR os bens a seguir, cujo pagamento totaliza R$_____________________: 2.7.1.1: ________________ (descrever completamente o imóvel, seguindo a sua matrícula). Avaliado por R$________________, identificado na SRF sob o código n. ________________ e no INCRA sob o código n. ________________ (no caso de imóvel rural), OU cadastrado na Prefeitura Municipal de ________________ sob o n. ________________ (no caso de imóvel urbano). 2.7.1.2: ________________ (descrever completamente o imóvel, seguindo a sua matrícula). Avaliado por R$________________, identificado na SRF sob o código n. ________________ e no INCRA sob o código n. ________________ (no caso de imóvel rural), OU cadastrado na Prefeitura Municipal de ________________ sob o n. ________________ (no caso de imóvel urbano). 2.7.2: CABERÁ A MARIA MARIANA MARIÁVEL os bens a seguir, cujo pagamento totaliza R$_____________________: 2.7.2.1: ________________ (descrever completamente o imóvel, seguindo a sua matrícula). Avaliado por R$________________, identificado na SRF sob o código n. ________________ e no INCRA sob o código n. ________________ (no caso de imóvel rural), OU cadastrado na Prefeitura Municipal de ________________ sob o n. ________________ (no caso de imóvel urbano). 2.7.2.2: ________________ (descrever completamente o imóvel, seguindo a sua matrícula). Avaliado por R$________________, identificado na SRF sob o código n. ________________ e no INCRA sob o código n. ________________ (no caso de imóvel rural), OU cadastrado na Prefeitura Municipal de ________________ sob o n. ________________ (no caso de imóvel urbano). Concluída a partilha e não tendo oposição alguma a fazerem, dão-na por boa, firme, valiosa e empossados nos seus respectivos quinhões, devendo respeitar as servidões acaso existentes. Apresentados os seguintes documentos, que ficam arquivados: 1) Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (2% sobre R$________________), recolhido na quantia de R$________________, através da Guia de Arrecadação Municipal, autenticada mecanicamente sob o n. ________________, em __/________________/2007, pelo ________________; (no caso de diferença de quinhões em virtude de ato oneroso), OU Declaração de Bens e Direitos, com homologação do pagamento do ITCD, no valor de R$________________, através do Documento de Arrecadação Estadual (DAE), autenticado mecanicamente pela agência local do ________________, em __/________________/2007, sob o n. ________________, referente à liberalidade, subscrita pelo Chefe da Administração Fazendária local, Carlos Eduardo Pavanelli de Araújo – MASP 335320-8, datada de __/________________/2007 (no caso de liberalidades); 2) certidão negativa municipal, datada de __/________________/2007; 3) certidão descritiva da matrícula ________________, em que consta o seguinte: (copiar a certidão do Serviço de Registro Imobiliário, no que se refere à negativa de ônus reais, ações reais e pessoais reipersecutórias); 4) CCIR, emitido pelo INCRA, referente ao exercício 2003/2004/2005, quitado, do qual se extraem os seguintes elementos previstos na Lei 4.947, de 06/abril/1966, art. 22, § 6º, I a V e Instrução Normativa do INCRA n. 26, de 28/novembro/2005, anexo I, item 5: nome do imóvel: ________________; código: ________________; localização: ________________; município sede do imóvel: ________________: UF: ________________; FMP (ha): ________________; nome do detentor: ________________; nacionalidade: brasileira; nº certificação planta/memorial: (em branco); 5) comprovante de quitação do ITR, exercício de 2006; e 6) Certidão Negativa de Débitos de Imóvel Rural, capturada, via Internet, no endereço eletrônico da Secretaria da Receita Federal, emitida às ________________ horas do dia __/________________/2007, válida até __/________________/2007, código de controle ________________, onde consta que a ________________, com área de ________________ha, está identificada na Secretaria da Receita Federal sob o n. ________________. O INTERVENIENTE, acima identificado, na posição de advogado comum das partes, declara que prestou assistência jurídica aos outorgantes e acompanhou a lavratura desta escritura, inclusive assistindo a proposta de reconciliação, que fora recusada, ouvindo deles a declaração de estarem convictos quanto a este divórcio e à partilha dos bens, conferindo-a inclusive no tocante aos seus valores. Finalmente, os outorgantes declaram, sob as penas da lei: 1) que todas as declarações prestadas nesta escritura são verdadeiras; 2) que não se enquadram nas restrições da Lei 8.212/91, estando dispensados de apresentar certidões negativas do INSS e da Secretaria da Receita Federal; 3) que requerem ao(à) Oficial(a) do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais e ao(à) Oficial(a) do Serviço de Registro Imobiliário competentes a prática de todos os atos registrais em sentido amplo; e 4) que aceitam esta escritura em todos os seus termos. As exigências legais e fiscais inerentes à legitimidade do ato foram cumpridas. E por ser essa a vontade das partes, lavro esta escritura que, depois de lida, outorgam e assinam, tudo perante mim, ______________(_____________), tabelião, que redijo, subscrevo, dou fé e assino, em público e raso.
Em testº da verdade.
_________________________________________________
Outorgante 1
_________________________________________________
Outorgante 2
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Advogado
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Tabelião
Escritura pública de divórcio direto consensual
A _________________ de _________________ do ano dois mil e _________________ (__/__/200__), no Município e Comarca de _________________, Estado de Minas Gerais, República Federativa do Brasil, neste _________________ Tabelionato de Notas, sito à Praça _________________, CEP _________________, telefone (____)_________________,_________________ (e-Mail e endereço eletrônico) , perante mim, Tabelião, comparecem como outorgantes e reciprocamente outorgados, doravante denominados simplesmente outorgantes: 1) JOSÉ JOÃO JOAQUIM JÚNIOR, (qualificação completa – art. 215, § 1º, III, CC); e 2) MARIA MARIANA MARIÁVEL MARIANO, (qualificação completa – art. 215, § 1º, III, CC); e como interveniente, que assiste a toda a lavratura do ato: Dr. MÁRIO MARIANO MORAIS MENDES, (qualificação completa – art. 215, § 1º, III, CC). Reconheço-lhes a identidade e a capacidade jurídica para este ato. As partes declaram, sob as penas da lei: 1) que celebraram matrimônio em _________________, sob o regime de _________________, conforme Certidão de Casamento expedida em _________________, pelo Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais _________________, extraída do livro _________________; 2) que esclarecidos pelo tabelião das conseqüências desta manifestação de vontade, livremente e sem hesitações, permanecem no propósito de se divorciarem consensualmente, e por meio desta escritura pública fazem-na da seguinte forma: 2.1 – DA INEXISTÊNCIA DE FILHOS MENORES OU INCAPAZES: os outorgantes declaram que não possuem filhos menores ou incapazes; 2.2 – DA DISSOLUÇÃO DO VÍNCULO CONJUGAL: resolvem divorciar-se, visto já haver transcorrido mais de 2 (dois) anos de separação de fato, sem reconciliação, preservando-se, contudo, os interesses de cada um; 2.3 – DOS EFEITOS DESTE DIVÓRCIO: assim, passam os outorgantes a ter o estado civil de divorciados, cessando todos os deveres e direitos do casamento; 2.4 – DA PENSÃO ALIMENTÍCIA: os outorgantes dispensam mutuamente a pensão alimentícia, podendo vir a requerê-la a qualquer tempo, dentro dos critérios de necessidade do(a) alimentado(a) e possibilidade do(a) alimentante; 2.5 – DO NOME DOS CÔNJUGES: em virtude da separação consensual, a mulher voltará a usar o nome de solteira, isto é, _________________; 2.6 – DOS BENS: os outorgantes declaram que não existem bens comuns a serem partilhados. O INTERVENIENTE, acima identificado, na posição de advogado comum das partes, declara que prestou assistência jurídica aos outorgantes e acompanhou a lavratura desta escritura, ouvindo deles a declaração de estarem convictos quanto a este divórcio. Finalmente, os outorgantes declaram, sob as penas da lei: 1) que todas as declarações prestadas nesta escritura são verdadeiras; 2) que requerem ao(à) Oficial(a) do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente a prática de todos os atos registrais em sentido amplo; e 3) que aceitam esta escritura, em todos os seus termos. As exigências legais e fiscais inerentes à legitimidade do ato foram cumpridas. E por ser essa a vontade das partes, lavro esta escritura que, depois de lida, outorgam e assinam, tudo perante mim, ______________(____________), tabelião, que redijo, subscrevo, dou fé e assino, em público e raso.
Em testº da verdade.
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Outorgante 1
______________________________________________________
Outorgante 2
______________________________________________________
Advogado
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Tabelião
Escritura pública de divórcio direto consensual
A _________________ de _________________ do ano dois mil e _________________ (__/__/200__), no Município e Comarca de _________________, Estado de Minas Gerais, República Federativa do Brasil, neste _________________ Tabelionato de Notas, sito à Praça _________________, CEP _________________, telefone (____)_________________,_________________(e-Mail e endereço eletrônico), perante mim, Tabelião, comparecem como outorgantes e reciprocamente outorgados, doravante denominados simplesmente outorgantes: 1) JOSÉ JOÃO JOAQUIM JÚNIOR, (qualificação completa – art. 215, § 1º, III, CC); e 2) MARIA MARIANA MARIÁVEL MARIANO, (qualificação completa – art. 215, § 1º, III, CC); e como interveniente, que assiste a toda a lavratura do ato: Dr. MÁRIO MARIANO MORAIS MENDES, (qualificação completa – art. 215, § 1º, III, CC). Reconheço-lhes a identidade e a capacidade jurídica para este ato. As partes declaram, sob as penas da lei: 1) que celebraram matrimônio em _________________, sob o regime de _________________, conforme Certidão de Casamento expedida em _________________, pelo Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais _________________, extraída do livro _________________; 2) que esclarecidos pelo tabelião das conseqüências desta manifestação de vontade, livremente e sem hesitações, permanecem no propósito de se divorciarem consensualmente, e por meio desta escritura pública fazem-na da seguinte forma: 2.1 – DA INEXISTÊNCIA DE FILHOS MENORES OU INCAPAZES: os outorgantes declaram que não possuem filhos menores ou incapazes; 2.2 – DA DISSOLUÇÃO DO VÍNCULO CONJUGAL: resolvem divorciar-se, visto já haver transcorrido mais de 2 (dois) anos de separação de fato, sem reconciliação, preservando-se, contudo, os interesses de cada um; 2.3 – DOS EFEITOS DESTE DIVÓRCIO: assim, passam os outorgantes a ter o estado civil de divorciados, cessando todos os deveres e direitos do casamento; 2.4 – DA PENSÃO ALIMENTÍCIA: os outorgantes dispensam mutuamente a pensão alimentícia, podendo vir a requerê-la a qualquer tempo, dentro dos critérios de necessidade do(a) alimentado(a) e possibilidade do(a) alimentante; 2.5 – DO NOME DOS CÔNJUGES: em virtude da separação consensual, a mulher voltará a usar o nome de solteira, isto é, _________________; 2.6 – DOS BENS: os outorgantes declaram que não existem bens comuns a serem partilhados, visto já haver sido feita a partilha deles por ocasião da separação. O INTERVENIENTE, acima identificado, na posição de advogado comum das partes, declara que prestou assistência jurídica aos outorgantes e acompanhou a lavratura desta escritura, ouvindo deles a declaração de estarem convictos quanto a este divórcio. Finalmente, os outorgantes declaram, sob as penas da lei: 1) que todas as declarações prestadas nesta escritura são verdadeiras; 2) que requerem ao(à) Oficial(a) do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais e ao(à) Oficial(a) do Serviço de Registro Imobiliário competentes a prática de todos os atos registrais em sentido amplo; e 3) que aceitam esta escritura em todos os seus termos. As exigências legais e fiscais inerentes à legitimidade do ato foram cumpridas. E por ser essa a vontade das partes, lavro esta escritura que, depois de lida, outorgam e assinam, tudo perante mim, ______________(_______________), tabelião, que redijo, subscrevo, dou fé e assino, em público e raso.
Em testº da verdade.
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Outorgante 1
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Outorgante 2
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Advogado
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Tabelião
Escritura pública de divórcio direto consensual
A _________________ de _________________ do ano dois mil e _________________ (__/__/200__), no Município e Comarca de _________________, Estado de Minas Gerais, República Federativa do Brasil, neste _________________ Tabelionato de Notas, sito à Praça _________________, CEP _________________, telefone (____)_________________,_________________ (e-Mail e endereço eletrônico), perante mim, Tabelião, comparecem como outorgantes e reciprocamente outorgados, doravante denominados simplesmente outorgantes: 1) JOSÉ JOÃO JOAQUIM JÚNIOR, (qualificação completa – art. 215, § 1º, III, CC); e 2) MARIA MARIANA MARIÁVEL MARIANO, (qualificação completa – art. 215, § 1º, III, CC); e como interveniente, que assiste a toda a lavratura do ato: Dr. MÁRIO MARIANO MORAIS MENDES, (qualificação completa – art. 215, § 1º, III, CC). Reconheço-lhes a identidade e a capacidade jurídica para este ato. As partes declaram, sob as penas da lei: 1) que celebraram matrimônio em _________________, sob o regime de _________________, conforme Certidão de Casamento expedida em _________________, pelo Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais _________________, extraída do livro _________________; 2) que esclarecidos pelo tabelião das conseqüências desta manifestação de vontade, livremente e sem hesitações, permanecem no propósito de se divorciarem consensualmente, e por meio desta escritura pública fazem-na da seguinte forma: 2.1 – DA INEXISTÊNCIA DE FILHOS MENORES OU INCAPAZES: os outorgantes declaram que não possuem filhos menores ou incapazes; 2.2 – DA DISSOLUÇÃO DO VÍNCULO CONJUGAL: resolvem divorciar-se, visto já haver transcorrido mais de 2 (dois) anos de separação de fato, sem reconciliação, preservando-se, contudo, os interesses de cada um; 2.3 – DOS EFEITOS DESTE DIVÓRCIO: assim, passam os outorgantes a ter o estado civil de divorciados, cessando todos os deveres e direitos do casamento; 2.4 – DA PENSÃO ALIMENTÍCIA: os outorgantes dispensam mutuamente a pensão alimentícia, podendo vir a requerê-la a qualquer tempo, dentro dos critérios de necessidade do(a) alimentado(a) e possibilidade do(a) alimentante; 2.5 – DO NOME DOS CÔNJUGES: em virtude da separação consensual, a mulher voltará a usar o nome de solteira, isto é, _________________; 2.6 – DOS BENS: os outorgantes declaram que existem bens comuns havidos por ocasião do casamento e que serão partilhados oportunamente, de conformidade com o art. 1.581 do Código Civil. O INTERVENIENTE, acima identificado, na posição de advogado comum das partes, declara que prestou assistência jurídica aos outorgantes e acompanhou a lavratura desta escritura, ouvindo deles a declaração de estarem convictos quanto a este divórcio. Finalmente, os outorgantes declaram, sob as penas da lei: 1) que todas as declarações prestadas nesta escritura são verdadeiras; 2) que requerem ao(à) Oficial(a) do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais e ao(à) Oficial(a) do Serviço de Registro Imobiliário competentes a prática de todos os atos registrais em sentido amplo; e 3) que aceitam esta escritura em todos os seus termos. As exigências legais e fiscais inerentes à legitimidade do ato foram cumpridas. E por ser essa a vontade das partes, lavro esta escritura que, depois de lida, outorgam e assinam, tudo perante mim, ______________(__________), tabelião, que redijo, subscrevo, dou fé e assino, em público e raso.
Em testº da verdade.
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Outorgante 1
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Outorgante 2
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Advogado
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Tabelião


Escrituras de divórcio: com partilha e sem partilha. Jus Navigandi, Teresina, ano 11, n. 1306, 28 jan. 2007. Disponível em: . Acesso em:
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28 jan. 2007.