sexta-feira, janeiro 26, 2007

Nova Lei de Execução

Com nova lei de execuções, poupança pode ser penhorada
por Lilian Matsuura
Os devedores perderam algumas de suas garantias no processo de execução de dívidas extrajudiciais. A poupança, que era protegida, agora pode ser usada para o pagamento do débito. Os Embargos de Execução ainda são uma forma de contestar a decisão, mas não poderão mais ser usados para protelar a liquidação da dívida. Nesse caso, o curso do processo continua. A Lei de Execução de Títulos Extrajudiciais (Lei 11.382/06) entra em vigor neste sábado (20/1) e traz diversas alterações no Código de Processo Civil.
Ao sancionar a lei, o presidente da República Luiz Inácio Lula da Silva vetou a possibilidade de penhora de bem de família no valor que ultrapasse mil salários mínimos, o equivalente a R$ 350 mil. Houve veto também no dispositivo que permitia a penhora de até 40% de vencimentos recebidos mensalmente acima de 20 salários mínimos, cerca de R$ 7 mil.
A norma pretende dar agilidade no pagamento aos credores de dívidas em títulos, como cheques, duplicatas e contratos de locação. Especialistas vêem com ressalvas as mudanças e afirmam que as novas regras vão além das alterações pontuais: propõem um novo processo de execução.
O advogado Antonio Carlos de Oliveira Freitas declara que é extremamente saudável abrir possibilidades para que o credor possa, efetivamente, recuperar os seus créditos. Para ele, esse fato é sinônimo de segurança jurídica. E lembra que “investimentos estrangeiros que poderiam chegar ao país não acontecem por conta do grande entrave que é a insegurança jurídica”.
A alteração dos prazos para o devedor pagar a dívida está entre os pontos que Freitas achou mais importante. Ele conta que antes o devedor tinha 24 horas para pagar ou nomear bens. Agora, informa, tem três dias para pagar a partir da sua citação. Além disso, ressalta como uma mudança que realmente pode dar celeridade ao processo, o fato de o credor indicar os bens penhoráveis assim que entrar com a ação.
Por outro lado, aponta como negativo o veto sobre a fase de adaptação das novas normas. Segundo ele, no projeto, o prazo para entrada em vigor da lei era de seis meses. Quando o presidente Lula a sancionou, o prazo caiu para 45 dias. De acordo com o advogado, a adaptação vai ser lenta, uma vez que as alterações no processo de execução são profundas.
Em nota, representantes do Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor) fazem questão de ressaltar que a maior parte dos devedores são consumidores, muitas vezes “sem qualquer recurso para contratar advogados especializados e hábeis na tarefa de protelar execuções”.
Apesar de declarar apoio a qualquer iniciativa para tornar o Judiciário brasileiro mais célere, o Idec afirma que espera que a lei também sirva para as grandes instituições financeiras. A entidade afirma que atualmente executa mais de R$ 150 milhões de dívidas dos bancos relativas ao Plano Verão.
O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil concluiu que a Lei de Execução de Títulos Extrajudiciais é um passo importante, no sentido de trazer avanços e tornar mais efetivo o processo de penhora online. No entanto, o conselheiro federal da OAB pelo Piauí, Marcus Vinícius Furtado Coelho observou que a penhora online não pode exceder o valor devido e a execução deve recair exclusivamente sobre a pessoa jurídica ou empresa, não se estendendo ao sócio, a pessoa física.
Clique aqui para ler a íntegra da Lei 11.382/2006.
Revista Consultor Jurídico, 20 de janeiro de 2007