sexta-feira, fevereiro 23, 2007

De quem é o erro? Mecanismos falhos de identificação levam Polícia e Justiça a cometer erros graves

Justiça cega

Inocente condenado no lugar do irmão fica um ano preso
por Fernando Porfírio
Foi preciso passar quase 10 anos para a Justiça paulista reconhecer que cometeu o erro de condenar o irmão no lugar do verdadeiro criminoso. Em novembro de 1997, Rogério Ramos Gonçalves foi condenado à pena de sete anos de reclusão por roubo qualificado de um automóvel Corsa. Mas quem praticou o crime foi seu irmão, Reginaldo Ramos Gonçalves.
Reginaldo cometeu o roubo e se identificou como Rogério. Sob esse nome, foi indiciado. Depois, por sentença do juiz da 16ª Vara Criminal da Capital, foi condenado como Rogério. Sob a identidade do irmão iniciou o cumprimento da pena privativa de liberdade. Dois anos depois, Reginaldo fugiu do presídio. Foi expedido mandado de recaptura e, dessa vez, quem foi preso foi o verdadeiro Rogério, que nada tinha a ver com o crime.
Por causa da esperteza do irmão e da confusão da justiça, Rogério cumpriu 11 meses e sete dias de reclusão, em regime fechado, entre abril de 2002 e março de 2003. Diz que apanhou no presídio e que teve duas parcelas de seu seguro desemprego furtadas por policiais e pelo chefe da carceragem.
Quando alguém comete uma infração é indiciado já na fase do inquérito policial. O indiciamento se constitui na identificação do acusado, inclusive com a coleta de impressões digitais. Ajuizada a ação penal, a denúncia oferecida pelo Ministério Público tem que conter a qualificação e os meios de identificação do denunciado. A sentença de condenação deve conter o nome do acusado ou indicações idôneas para sua identificação.
Mas nem a polícia, nem o Ministério Público, nem, depois, a Justiça, descobriram o erro. Identificou-se o suposto autor do crime como sendo Rogério Ramos Gonçalves e assim a vida prosseguiu. A falsa identificação do acusado como Rogério perdurou por todo o processo e por grande parte da execução da pena.
O equívoco só foi descoberto porque o mandado de recaptura de Rogério foi cumprido e ele preso em 4 de abril de 2002. Logo após essa prisão, a justiça, finalmente, descobriu que o verdadeiro autor do roubo era Reginaldo Ramos Gonçalves, irmão de Rogério. Mas foi preciso esperar 11 meses e sete dias para Rogério ser solto.
Nesse período, Reginaldo também foi preso. A justiça mandou fazer a perícia e esta confirmou o verdadeiro autor do crime. Finalmente, no dia 11 de março de 2003, Rogério ganhou a liberdade.
“O exame desses fatos revela que Rogério Ramos Gonçalves foi condenado por crime que não cometeu, e cumpriu 11 meses e sete dias de reclusão em regime fechado”, reconheceu o desembargador Almeida Braga.
Ação revisional
Depois de todo esse calvário, Rogério ainda precisava pedir à justiça pra retirar seu nome da lista de condenados, ou como se diz no processo, do rol dos culpados. A isto se chama retirada do pólo passivo da ação penal. A descoberta do erro, por si só, não cumpre esse papel. E a retirada de Rogério do pólo passivo da ação, cuja sentença transitou em julgado, só pode ser feita por meio de uma ação revisional.
Rogério ingressou com a ação revisional onde pediu que a Justiça reconhecesse que não cometeu o crime, praticado por outra pessoa que usou indevidamente seu nome. Na petição, a vítima reclama ser ressarcido pelo Estado por causo do erro judiciário e por ter sofrido agressões físicas no presídio onde ficou recolhido.
Se aceito o pedido, além de ficar “com o nome limpo”, Rogério ainda se capacita para exercício de atos da vida civil. O caso de Rogério foi parar no 1º Grupo de Câmaras Criminais do Tribunal de Justiça de São Paulo. O colegiado, por maioria de votos, aceitou a revisão criminal e, de ofício, concedeu Habeas Corpus para a retirada de seu nome da lista de culpados.
Revista Consultor Jurídico, 23 de fevereiro de 2007
Comentário:
Curioso. Este blogueiro já passou por situação idêntica em sua vida profissional. Uma pessoa de Araguari (MG) foi detida pela Polícia na Comarca de Israelândia, no Estado do Mato Grosso, suspeito de um crime. Como não havia qualquer situação para lavratura de auto de prisão em flagrante o mesmo somente foi conduzido até à Delegacia, quando, então, ofereceu propina aos policiais, sendo preso em flagrante delito por crime de corrupção ativa. E como não possuia nenhum documento de identificação passou os dados (nome, data de nascimento, nome de pai e de mãe, endereço, etc.) do irmão. Logo depois conseguiu fugir da Cadeia. Resultado o irmão foi condenado em seu lugar e posteriormente preso pela Policia Civil de Araguari (MG). Onde está a segurança do jurisdicionado?