segunda-feira, fevereiro 19, 2007

Liberdade Provisória - Direito quase Objetivo do Réu

É primário

Réu só fica preso se apresentar risco à segurança

Réu apenas fica preso antes da decisão definitiva da condenação se apresentar risco à segurança pública. O entendimento é da 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça. A Turma concedeu Habeas Corpus para o empresário Fahd Jamil, condenado a 20 anos e três meses de reclusão por tráfico de drogas.
O ministro Paulo Medina ressaltou que não cabe decretar a prisão por haver simplesmente uma sentença recorrível ou exigir que Fahd Jamil se recolha ao cárcere para apelar.
O empresário foi condenado a cumprir a pena em regime integralmente fechado. Houve recurso ao Tribunal Regional Federal da 3ª Região. A segunda instância afastou a determinação do prévio recolhimento à prisão como condição para apelar. No STJ, a defesa sustentou a possibilidade de recorrer em liberdade porque ele ficou solto durante todo o trâmite da Ação Penal.
Alegou ainda que, embora a sentença reconhecesse a sua condição de réu primário, não demonstrou motivos concretos quando determinou o recolhimento ao cárcere.
Paulo Medina afirmou que se o réu é primário e possui bons antecedentes, não há motivos para justificar a medida. “Se o encarceramento provisório não é revestido de cautelaridade, não é a decisão condenatória recorrível suficiente a alicerçar a manutenção da medida, pois, qualquer segregação anterior ao trânsito em julgado da condenação, deve ser absolutamente necessária, característica emprestada pela efetiva existência do periculum libertatis”, concluiu.
RHC 19.210
Revista Consultor Jurídico, 19 de fevereiro de 2007