terça-feira, março 20, 2007

Indenização por Cancelamento de Vôo

Penalidade menor

Cancelamento de viagem aérea gera multa de apenas 20%

O cancelamento de viagem aérea gera multa de apenas 20% e não de 80% do valor da passagem. O entendimento é da Turma Julgadora Cível dos Juizados Especiais do Tribunal de Justiça de Goiás. Os juízes reformaram decisão do 5º Juizado Especial Cível de Goiânia, que havia permitido que a BRA Viagens e Turismo cobrasse 80% do valor de uma passagem por causa de viagem cancelada com 11 dias de antecedência.
Para os juízes, é abusiva a cláusula contratual que exige o pagamento de multa de 80%. “No caso dos autos, a autora desistiu da viagem com pelo menos 11 dias de antecedência, de modo que era perfeitamente possível restituir-lhe o valor e revender a passagem para outra pessoa, sem grandes transtornos ou prejuízos”, observou a Turma.
Por outro lado, o colegiado reconheceu que o consumidor que altera o contrato, ao desistir de viagem, deve sofrer alguma penalidade. Por isso, a multa foi fixada em 20%. A empresa deve devolver o restante pago. Cabe recurso.
Revista Consultor Jurídico, 19 de março de 2007