quarta-feira, março 28, 2007

Revel livre

Revelia não fundamenta prisão preventiva, decide Supremo
Revelia de acusado citado por edital não basta para fundamentar a prisão preventiva. O entendimento foi firmado pela 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal, que revogou prisão preventiva de acusado de tentativa de homicídio considerado revel. O processo contra ele corre na Vara do Júri da Comarca de Campinas (SP).
D.B.M. foi denunciado por tentativa de homicídio. Como não foi localizado para a citação pessoal, foi considerado revel, tendo sua prisão preventiva decretada pelo juiz de Direito da Vara de Campinas. O juiz considerou necessária a prisão para conveniência da instrução criminal e aplicação da lei penal, uma vez que a revelia em crimes contra a vida suspende o processo (artigo 366 do Código de Processo Penal), causando entraves à instrução processual.
O ministro Celso de Mello citou precedentes do STF em que se firmou o entendimento de que a revelia não justifica a prisão preventiva, sendo necessário que o decreto aponte fatos concretos para a medida. Assim, a Turma concluiu o julgamento do HC para invalidar a decisão que decretou a prisão preventiva nos autos do processo-crime e expedir o alvará de soltura. A decisão foi unânime.
Revista Consultor Jurídico, 28 de março de 2007