quinta-feira, abril 19, 2007

A Justiça Eleitoral considerou que dados obtidos sem ordem judicial não valem como prova. Porque valem então os mesmos dados para a Receita Federal?

Sigilo fiscal

Dados obtidos sem mandado judicial não valem como prova
O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo julgou ilícitas as provas obtidas pelo Ministério Público Eleitoral para comprovar doações de pessoas físicas e jurídicas para campanhas eleitorais acima do limite estabelecido pela legislação. Segundo o Tribunal, as provas apresentadas são ilícitas por terem sido obtidas junto à Secretaria da Receita Federal sem autorização judicial.

A empresa Tegeda Assessoria Comercial, que doou R$ 100 mil à campanha do deputado estadual eleito Alex Manente (PPS) foi a primeira a ter representação julgada. Conforme o MPE, que requisitou diretamente à Receita Federal dados sobre o faturamento da Tegeda, a doação superou os 2% do faturamento bruto do ano anterior ao pleito, estabelecidos como teto pela legislação, que prevê multa ao doador de 5 a 10 vezes o valor excedido.

Segundo o voto do presidente do Tribunal, desembargador Paulo Henrique Barbosa Pereira, a quebra do sigilo bancário não pode ser manipulada pelo poder público, pois se sujeita ao Judiciário. Já o juiz Paulo Alcides ao votar pela legalidade das provas, defendeu que deve prevalecer o interesse público sobre o privado. É papel do MPE, garantido pela Constituição, realizar diligências investigatórias, disse.

Após o julgamento da Tegeda, o TRE paulista apreciou mais seis representações sobre o mesmo tema e as julgou improcedentes.

Confira as técnicas de gerenciamento e marketing usadas pelos escritórios que se destacam no mercado e pelos departamentos jurídicos de sucesso no seminário Gerenciamento e Marketing: Escritórios de Advocacia e Departamentos Jurídicos, promovido pela ConJur.

Revista Consultor Jurídico, 19 de abril de 2007
Vejam bem. Para a Justiça Eleitoral a prova é imprestável, de vez que obtida sem a imprescindível ordem judicial. Todavia, a mesma prova - inválida e imprestável - é sim válida para a Receita Federal que instaura processos administrativos para cobrança de multas e imposto, como no caso de confrontação entre a declaração de imposto de renda e os dados do CPMF. Ora, se a prova é inválida e imprestável para a Justiça Eleitoral deveria ser também para a Receita Federal.