sexta-feira, abril 20, 2007

Rui Barbosa

"As sentenças não se corrigem por interpolações, ainda que sejam por entrelinhas ou declarações à margem. Não. É sempre em virtude de uma sentenças posterior que se manda fazer essa correção. Uma sentença vem após outra sentença, e a correção autorizada na segunda sentença se consigna à margem da que a precedeu. Mas, não se pode corrigir uma sentença entre as linhas, ou à margem dela, sem que o próprio tribunal que a proferiu ordene a sua modificação."