terça-feira, maio 29, 2007

Controle Externo da Polícia Federal

Polícia da Polícia

Controle não pode interferir em autonomia, diz Britto
“A atividade de controle das polícias não pode resultar na sua perda de autonomia ou na transferência indireta da investigação criminal para o Ministério Público”. O comentário foi feito pelo presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, Cezar Britto, diante da decisão do Conselho Nacional do Ministério Público, que regulamentou o controle externo da Polícia por promotores e procuradores.
Segundo Cezar Britto, a Polícia exerce atividade de investigação, devendo, nesse sentido, ser autônoma, não podendo ser subordinada ao MP. "O controle previsto na Constituição Federal é importante para evitar que as polícias exorbitem do exercício da sua nobre função, evitando, inclusive, ações ou missões motivadas por interesse políticos ou para acobertamento de crimes. Não se poderá, a pretexto deste controle, transferir a investigação para terceiros", afirmou.
A decisão do CNMP será discutida na próxima sessão plenária do Conselho Federal da OAB. O relator designado é o Orestes Muniz, conselheiro federal por Rondônia.
A resolução
O CNMP aprovou nesta segunda-feira (28/5) resolução que padroniza e uniformiza o controle externo da atividade policial pelo Ministério Público. De acordo com a decisão, os órgãos do MP terão livre acesso às unidades policiais, cadeias públicas entre outros estabelecimentos, além de acesso a qualquer documento relativo à atividade-fim policial.
Procuradores e promotores poderão também acompanhar a condução de investigação policial, ter acesso aos registros de autorizações judiciais para quebra de sigilos fiscal, bancário e telefônico, e acesso aos presos mesmo quando decretada a incomunicabilidade. A resolução entra em vigor em 90 dias a partir de sua publicação no Diário Oficial da União.
Revista Consultor Jurídico, 29 de maio de 2007

Marcadores: , ,