quinta-feira, maio 17, 2007

Indulto condicional
Portador do vírus da Aids tem pena perdoada e é solto
Por não ter condições de saúde para permanecer na cadeia, Joel Roberto Munarini teve a pena de 34 anos perdoada pela 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina. Portador do vírus HIV e com vários outros males, Munarini recebeu no dia 8 de maio, por unanimidade, indulto condicional.
Segundo o advogado Cláudio Gastão da Rosa Filho, é a primeira vez em Santa Catarina que um presidiário com uma enfermidade grave, como a AIDS, tem sua pena perdoada pela Justiça. "O Estado não pode negar a uma pessoa o direito de se tratar adequadamente ou morrer com dignidade", justifica.
Munarini foi condenado inicialmente a 112 anos de prisão por formação de quadrilha, entre outros crimes. Porém, teve pena reduzida para 34 anos, em regime fechado. Os primeiros sintomas do vírus surgiram em 2003, quando já estava na cadeia. Desde então, a doença vem se agravando.
A decisão dos desembargadores é baseada no Decreto 5.620, de 2005, que garante a concessão de indulto condicional ao condenado "acometido, cumulativamente, de doença grave, permanente, apresentando incapacidade severa e exigindo cuidados contínuos". O Ministério Público já havia se posicionado pela soltura do condenado, mas o benefício foi negado pelo juiz que cuidava do caso em Chapecó.
Acompanharam o relator José Carlos Carstens Köhler, os desembargadores Jorge Mussi e Irineu João da Silva. A decisão do TJ catarinense ainda não foi publicada, mas Munarini já está livre, segundo o advogado.
Antecedente
Em um recente Habeas Corpus, o ministro do Supremo Tribunal Federal Celso de Mello mandou o Ministério Público e a Defensoria Pública, bem como as secretarias estaduais de Administração Penitenciária e da Justiça viabilizarem meios de atenuar o sofrimento de um preso com câncer e portador do vírus HIV.
Preso em Itirapina, interior de São Paulo, o condenado não era levado para tratamento por falta de escolta. O estado dele era tão grave que nenhum outro presidiário suportou ficar na mesma cela, tal o mau cheiro de suas feridas. O ministro não pôde conceder HC porque a ação não cabia ao Supremo Tribunal Federal, ainda assim encaminhou ofícios e exigiu providências ao governo paulista.
Processo 2007 008 109-4
Revista Consultor Jurídico, 17 de maio de 2007