domingo, maio 20, 2007

Mais um artigo sobre alimentos entre ex-cônjuges

DIREITO DE FAMÍLIA

A mulher não pode ser “mais igual”que o homemNa separação do casal, o ex-marido se obrigou a pagar à ex-mulher e aos filhos uma pensão alimentícia mensal de 30% de seus vencimentos líquidos. Ainda jovem, com formação e aptidão para o exercício de profissional, sendo também proprietária de veículo e de imóvel, a ex-mulher continuou a viver sem trabalhar, valendo-se tão somente da pensão paga pelo ex-marido. Em seguida, passou a manter novo relacionamento amoroso, hospedando em sua casa o namorado, que ali pernoitava e tomava refeições, sem comprovar qualquer contribuição para as despesas domésticas.Acolhendo em parte ação revisional promovida pelo ex-marido, o Tribunal de Justiça de São Paulo pôs fim a esse estado de coisas, sob o fundamento de que, se a igualdade entre o homem e a mulher permite que ambos tenham a possibilidade de procurar a felicidade e novos relacionamentos, também exige que ambos assumam a responsabilidade pelo sustento da prole. Determinou, portanto, a redução da pensão de 30% para 20%, destinando-a exclusivamente à satisfação das necessidades dos filhos (acórdão unânime da Terceira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, na Apelação Cível nº 401.458-4/8-00, em 04/04/2006, relator o Desembargador Caetano Lagastra).