sexta-feira, junho 01, 2007

Carta Precatória Eletrônica

Notícias

31/05/2007 - TJMG implanta carta precatória eletrônica
Publicada no jornal “Minas Gerais” de hoje, 31 de maio, a Portaria-Conjunta nº 099/2007 que regulamenta, em caráter experimental, a transmissão de cartas precatórias por meio eletrônico entre as comarcas de Belo Horizonte e Nova Lima. A Portaria é assinada pelo presidente do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), desembargador Orlando Carvalho, o Segundo Vice-Presidente e Superintendente da Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes (EJEF), Antônio Hélio Silva, e o Corregedor-Geral de Justiça, José Francisco Bueno. Segundo a Portaria, a implementação da transmissão eletrônica das cartas precatórias na comarca de Belo Horizonte poderá ser efetuada de maneira escalonada, definida pelo Corregedor-Geral de Justiça, segundo critérios de possibilidade técnica e conveniência operacional. Para que a transmissão das cartas precatórias seja efetivada a Diretoria Executiva de Informática (DIRFOR) instalará nas comarcas de Belo Horizonte e Nova Lima os equipamentos necessários. As cartas precatórias a serem expedidas pelas varas cíveis de Belo Horizonte e de Nova Lima serão preparadas pelas respectivas secretarias de juízo, com documentos físicos e encaminhadas às centrais de digitalização, instaladas junto às diretorias dos foros das referidas comarcas. Digitalizadas, as cartas precatórias serão devolvidas por meio eletrônico ao juízo de origem que providenciará a sua transmissão eletrônica para a comarca deprecada. Na comarca deprecada, as cartas precatórias enviadas por meio eletrônico serão recebidas pelo distribuidor, mediante recibo eletrônico de protocolo que será imediatamente transmitido à comarca deprecante por meio de sistema informatizado. Ainda, na comarca deprecada, as cartas precatórias serão distribuídas, registradas e autuadas eletronicamente junto ao distribuidor, com imediata remessa, também por meio eletrônico, às varas competentes para o seu cumprimento. Ao tomar conhecimento da carta precatória, o juiz competente deve despachar neste documento, por ato produzido eletronicamente, objetivando o seu cumprimento. Entendendo o juiz deprecado que a carta precatória deva ser cumprida em outra comarca, determinará a impressão de todas as peças e sua remessa ao juiz competente. As comunicações dos atos processuais serão impressas e, após serem cumpridos e devolvidos à secretaria de juízo, serão digitalizadas e eletronicamente juntados aos autos digitais da carta precatória. Se o objeto da carta precatória for oitiva de pessoas, os termos das respectivas audiências serão, após assinado pelos presentes, digitalizados e eletronicamente juntados aos autos digitais. Cumprida a carta precatória recebida, será ela devolvida à comarca deprecante por meio de transmissão e protocolamento eletrônicos, ficando os autos digitais armazenados na comarca deprecada, em arquivo eletrônico inviolável. Ao receber a carta precatória cumprida, o juízo deprecante determinará a impressão das peças relativas ao ato judicial praticado pelo juízo deprecado e a sua juntada aos autos físicos do processo de origem. Todos os documentos digitalizados ou eletronicamente produzidos deverão ser assinados digitalmente ou autenticados eletronicamente. Para a plena execução dessa nova sistemática, a EJEF, com apoio da DIRFOR e da Secretaria de Padronização, Suporte ao Planejamento e à Ação Correicional (SEPAC), vai treinar magistrados e servidores das comarcas de Belo Horizonte e Nova Lima. A implementação da transmissão eletrônica de cartas precatórias entre outras comarcas do Estado ocorrerá quando presentes as condições técnicas necessárias com a utilização de assinatura digital baseada em certificado digital emitido por autoridade certificadora credenciada. Toda a movimentação relativa à transmissão eletrônica de cartas precatórias deverá ser registrada no Sistema de Informatização das Comarcas (SISCOM).

Fonte: Site do TJMG

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