domingo, junho 24, 2007

Cumprimento da Sentença e os Honorários Advocatícios

OAB-DF quer honorário advocatício no cumprimento de sentença

Fonte: Conselho Federal da OAB

O desembargador Luciano Moreira Vasconcelos, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, incluiu na pauta de hoje (18) recurso interposto pela Seccional do DF da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-DF) contra decisão que vetou o direito dos advogados de receberam honorários no procedimento de cumprimento de sentença. No pedido formulado em março último, a Seccional afirma que a decisão servirá de paradigma para casos futuros, o que repercutirá em toda a classe dos advogados. “A remuneração do advogado deve ser fixada de modo proporcional à atividade desenvolvida, tanto na fase de conhecimento quanto na de execução”, afirmou a presidente da entidade, Estefânia Viveiros. O recurso discute uma importante alteração do Código de Processo Civil, decorrente da inserção do artigo 475-J, pela Lei nº 11.232/2005. A alteração consiste na reunião, num único procedimento, das fases de conhecimento e cumprimento de sentença. Com isso surgiu a dúvida: caberiam ou não honorários advocatícios na fase de cumprimento de sentença. O pedido da OAB-DF está em curso na 3ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal como assistente litisconsorcial nos autos do AI 2007.00.2.000769-2.

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