Discussão sobre Processo Eletrônico
Debate de especialistas
OAB quer discutir no STF efeito do processo eletrônico
O Conselho Federal da OAB pediu que o Supremo Tribunal Federal faça audiência pública para debater as conseqüências da Lei 11.419/2006, que dispõe sobre a informatização do processo judicial. O pedido foi encaminhado ao ministro Ricardo Lewandowski, relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade que questiona a norma.
Segundo o presidente da OAB, Cezar Britto, o pedido de audiência foi motivado pela solicitação de várias entidades que querem atuar como interessados na causa da ADI. O presidente da Ordem pediu que “sejam nomeados e ouvidos peritos que possam esclarecer e apontar, juntamente com as partes, através da designação de audiência pública, quais são os reflexos processuais que acontecerão caso seja mantido o dispositivo legal que permite a realização de cadastro de advogados do Poder Judiciário”.
Ele também pede que a audiência avalie o risco do regulamento da nova lei, “diante da abundância indevida de normas de organização cujo conteúdo corresponde a inovação de regras processuais”.
A OAB contesta, no Supremo, o artigo 1º, III, “b”, da Lei 11.419. O dispositivo prevê que as assinaturas eletrônicas serão obtidas perante o Judiciário, “mediante cadastro prévio de usuário, conforme disciplinado pelos órgãos respectivos”. Entre os usuários, estão incluídos os advogados.
ADI 3.880
Revista Consultor Jurídico, 14 de junho de 2007
OAB quer discutir no STF efeito do processo eletrônico
O Conselho Federal da OAB pediu que o Supremo Tribunal Federal faça audiência pública para debater as conseqüências da Lei 11.419/2006, que dispõe sobre a informatização do processo judicial. O pedido foi encaminhado ao ministro Ricardo Lewandowski, relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade que questiona a norma.
Segundo o presidente da OAB, Cezar Britto, o pedido de audiência foi motivado pela solicitação de várias entidades que querem atuar como interessados na causa da ADI. O presidente da Ordem pediu que “sejam nomeados e ouvidos peritos que possam esclarecer e apontar, juntamente com as partes, através da designação de audiência pública, quais são os reflexos processuais que acontecerão caso seja mantido o dispositivo legal que permite a realização de cadastro de advogados do Poder Judiciário”.
Ele também pede que a audiência avalie o risco do regulamento da nova lei, “diante da abundância indevida de normas de organização cujo conteúdo corresponde a inovação de regras processuais”.
A OAB contesta, no Supremo, o artigo 1º, III, “b”, da Lei 11.419. O dispositivo prevê que as assinaturas eletrônicas serão obtidas perante o Judiciário, “mediante cadastro prévio de usuário, conforme disciplinado pelos órgãos respectivos”. Entre os usuários, estão incluídos os advogados.
ADI 3.880
Revista Consultor Jurídico, 14 de junho de 2007
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