sexta-feira, agosto 10, 2007

CNJ determina que Juizes devem receber advogados em seus Gabinetes. o TJES já adotou as providências orientando os magistrados. A ANMAGIS protestou.

TJ oficia juízes da obrigação de receber advogado decidida no CNJ

O presidente do TJ/ES, desembargador Jorge Goes Coutinho, mandou oficiar ontem os 350 juízes da Justiça estadual sobre a decisão do CNJ, publicada ontem no site da OAB Nacional, de que o magistrado tem obrigação de receber advogados. O teor da decisão, cujo relator foi o conselheiro do CNJ Marcus Faver, foi levada em mãos ao presidente do TJ/ES pelo membro da Comissão Nacional de Defesa das Prerrogativas e Valorização da Advocacia, Homero Junger Mafra, que preside a Comissão de Prerrogativas da Seccional da OAB/ES. O desembargador despachou o ofício aos juízes imediatamente ao tomar conhecimento da decisão.

A determinação do CNJ, proferida em pedido de providência n° 1465, foi lida na última sessão do Conselho Federal da OAB pelo conselheiro João Henrique Café de Souza Novais, de Minas Gerais, que pediu sua transcrição pelos anais da entidade e sua ampla divulgação pela advocacia brasileira. Em um dos principais pontos, a decisão do CNJ é taxativa: "O magistrado é sempre obrigado a receber advogados em seu gabinete de trabalho, a qualquer momento durante o expediente forense, independentemente da urgência do assunto, e independentemente de estar em meio à elaboração de qualquer despacho, decisão ou sentença, ou mesmo em meio a uma reunião de trabalho. Essa obrigação se constitui em um dever funcional previsto na LOMAN e a sua não observância poderá implicar em responsabilização administrativa".

Por outro lado,

Amagis rejeita medida do CNJ em favor dos advogados

O presidente da Amagis, Nelson Missias de Morais, reagiu, hoje, à decisão do CNJ de obrigar os magistrados a receberem advogados em seu gabinete, a qualquer momento e independentemente da urgência de suas atividades, durante o expediente forense. Nelson Missias considerou "absurda" a exigência e "prejudicial" à prestação jurisdicional. A manifestação do CNJ foi divulgada, ontem, em resposta ao questionamento de um juiz da comarca de Mossoró, no Rio Grande do Norte.
Diante disso, o presidente da Amagis decidiu fazer estudos e buscar junto à AMB uma forma de derrubar essa decisão do CNJ.
"É um absurdo um juiz parar uma audiência para fazer simples atendimentos, que poderiam ser feitos por petições. Concordo que o advogado tem de ser atendido, mas no momento em que o magistrado tiver a oportunidade para fazê-lo, sem prejudicar o seu trabalho", advertiu Nelson Missias. De acordo com ele, ao tomar a medida, o CNJ está priorizando uma das partes e comprometendo a visão integral do Direito da qual os magistrados não podem, por princípio constitucional, desconhecer e ignorar.

Fonte: Site Migalhas

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