domingo, agosto 26, 2007

Responsabilidade Civil - Culpa não se presume

Acerto médico

Culpa não deve ser presumida e sim provada

A culpa não se presume, deve ser provada. O entendimento é da 1ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, que manteve a absolvição de um médico da rede pública de saúde denunciado pelo Ministério Público por agir com culpa ao conceder alta a paciente com suspeita de hantavirose (doença provocada pelo hantavírus encontrado em ratos silvestres).
A vítima morreu dias depois do primeiro atendimento. De acordo com os desembargadores, no momento da alta médica, o paciente não apresentava sintomas que recomendassem a continuidade da internação. A decisão foi unânime.
A vítima era moradora de São Sebastião, cidade considerada epicentro dos focos de hantavirose no Distrito Federal. Segundo informações dos autos, o paciente, de 64 anos, teve o primeiro atendimento no Centro de Saúde de São Sebastião, apresentando sintomas de febre alta, vômito, dor abdominal e diarréia.
Diante da suspeita de contaminação por hantavírus, o paciente foi encaminhado ao Hospital do Paranoá. Em menos de uma semana, o quadro inicial se agravou e a vítima morreu por falência múltipla dos órgãos. A hantavirose não foi confirmada.
O ponto controvertido que levou o MP a denunciar o profissional do SUS foi a alta hospitalar autorizada num período de aparente estabilidade do paciente. Segundo a Procuradoria de Justiça, os sinais e sintomas gerais exigiam do denunciado “observação, investigação e cuidado”. Essa vigilância não teria acontecido na opinião do Ministério Público.
Mas, segundo os desembargadores, não se pode atribuir comportamento imprudente, negligente ou imperito ao médico. O quadro clínico verificado no momento da alta hospitalar não demandava observação ininterrupta. A estabilidade do paciente foi confirmada por três outros médicos ouvidos durante a instrução criminal.
De acordo com a decisão, não ficou demonstrado o nexo entre o resultado da morte da vítima e a conduta profissional do médico. Para os desembargadores, diante desse contexto, é inviável uma condenação. “A culpa não se presume e nem pode ser deduzida por simples relações acerca da culpabilidade do agente. Deve ser provada, acima de qualquer dúvida razoável”, explicaram.
Processo 2006.0.810.010.235
Revista Consultor Jurídico, 25 de agosto de 2007

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