terça-feira, junho 10, 2008

Homenagem à Liberdade até o trânsito em julgado

Se réu está livre, prisão é ilegal depois da condenação

Se réu responde processo em liberdade, prisão é ilegal depois da condenação. Com esse entendimento, a 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça acolheu o pedido de Habeas Corpus de uma mulher de 91 anos para que possa recorrer da condenação em liberdade. Ela foi condenada a 10 anos de reclusão por submeter criança ou adolescente à prostituição ou à exploração sexual.

No Habeas Corpus, a defesa da idosa alegou que ela é primária e tem bons antecedentes. E mais: que ela se submeteu ao curso da Ação Penal sem qualquer tumulto, “não raro antecipando-se a intimações, atendendo às determinações judiciais na medida em que permite a defesa de seus direitos”.

Durante o processo, a idosa teve sua prisão temporária decretada, depois a preventiva, revogada em seguida. O fundamento foi o de que não havia elementos que permitissem a conclusão de que ela pretendia se furtar à eventual e futura aplicação da lei penal ou de que fosse prejudicar a regular instrução do procedimento. Entretanto, depois da condenação, não foi permitido recorrer em liberdade.

O relator, ministro Nilson Naves, considerou que a prisão é ilegal. Ele destacou que a idosa já vinha respondendo ao processo em liberdade. Para ele, “tal prisão não se coaduna com a precedente ampla liberdade”.

O ministro votou para assegurar liberdade da idosa até o trânsito em julgado da sentença penal condenatória. A decisão foi unânime.

HC 80.470

Revista Consultor Jurídico, 10 de junho de 2008

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