segunda-feira, junho 23, 2008

Tribunal de Justiça de Minas Gerais implanta Alvará de Soltura Eletrônico


AVANÇO - O juiz Herbert Carneiro expede na terça-feira o primeiro alvará de soltura eletrônico Na próxima terça-feira, dia 24 de junho, a Vara de Execuções Criminais (VEC) de Belo Horizonte expedirá o primeiro alvará de soltura através do sistema Hermes de malote digital, o que visa tornar seu trâmite mais rápido, eficaz e seguro e, consequentemente agilizar seu cumprimento. O envio terá caráter oficial, e será assinado digitalmente pelo juiz titular da Vara, Herbert Carneiro.

O alvará de soltura é a ordem judicial que determina a liberdade de uma pessoa que se encontra presa. De acordo com o artigo 685 do Código de Processo Penal, “cumprida ou extinta a pena, o condenado será posto, imediatamente, em liberdade”. Porém, a rapidez no cumprimento da determinação muitas vezes é prejudicada pelos trâmites burocráticos, provocando, por vezes, horas de aguardo até que a soltura se efetive.

Segundo o presidente da Comissão de Tecnologia da Informação, desembargador Fernando Botelho Neto, “a burocracia pública não pode servir de atraso para a soltura do cidadão. Razão pela qual a tecnologia entra para romper esta burocracia, reassegurando o estado de liberdade, cumprindo, portanto, um direito fundamental do cidadão. Porque o estado de liberdade é o que há de mais sagrado na Constituição Federal depois da garantia à vida”.

Eficiência

A Resolução Conjunta 6.715, publicada em novembro de 2003, já mostrava preocupação da Corregedoria- Geral de Justiça com “a necessidade de agilizar e desburocratizar o cumprimento de Alvará de Soltura”, buscando a eficiência nas atividades do serviço judiciário. “À Corregedoria-Geral de Justiça incumbe orientar os procedimentos judiciários de 1ª Instância. Deve ela, portanto, participar diretamente da regulamentação dos procedimentos de transmissão do alvará eletrônico, assim como fiscalizar a sua subseqüente operação e resultados", completa Renato Cardoso Soares, diretor da Secretaria de Padronização, Suporte ao Planejamento e à Ação Correicional (Sepac), órgão da Corregedoria.

O sistema de Malote Digital Hermes busca agilidade, ao permitir que os alvarás sejam enviados em tempo real da VEC para Setor de Arquivos e Informações da Polícia Civil (Setarin) da Divisão de Polícia Interestadual (Polinter), responsável pela consulta de pendências que possam impedir a soltura. O Hermes também será usado pelo Setarin para enviar diretamente o alvará à unidade prisional onde se encontra custodiado o preso, operação que se realizará em fração de segundos, ou, em tempo real.

"Os procedimentos anteriores para a expedição do alvará demandavam a atuação de oficiais de justiça, que se encarregavam de levá-los à unidade onde estivesse custodiado o preso. Lá, as autoridades policiais davam cumprimento à ordem, após verificarem se não havia outros motivos para manter a prisão. Esse procedimento, por vezes, se mostrava lento, implicando riscos para o próprio preso e criando dificuldades operacionais. O alvará eletrônico agilizará o procedimento de liberação dos presos, porquanto será imediatamente transmitido aos órgãos da Secretaria de Defesa Social, por meio eletrônico, dispensando o deslocamento de servidores e agilizando a consulta ao Setarin, sobre a existência de outros processos ou inquéritos, nos quais haja outras prisões decretadas”, afirma Renato Cardoso.

Com o alvará eletrônico, um caminho que podia durar horas envolvendo envio por meio de fax ou entrega em mãos, passará a ser instantâneo. De acordo com Mateus Cançado Assis, da Gerência de Sistemas Administrativos Informatizados (Gesad), foram feitos testes bem sucedidos, enviando protótipos de alvarás que chegaram até às unidades prisionais. Em maio, foram feitos treinamentos do Sistema Hermes no Setarin e nas unidades prisionais.

A utilização do Hermes vai diminuir a movimentação de papel entre os órgãos e também padronizar os procedimentos, ao estabelecer modelo gerado pelo próprio sistema a ser usado por todas as VECs. Todo o projeto encontra amparo na lei 11419/2006, que institui o processo judicial eletrônico no País. A segurança do sistema está confirmada pela ICP-Brasil (Infra-Estrutura de Chaves Públicas) prevista na MP 2200-2/2001, pois os alvarás judiciais serão criptografados para tráfico e armazenamento no banco de dados do TJMG.

Expansão

Neste primeiro momento, o Hermes será usado somente pela VEC da Capital, para expedição de alvarás relativos às 15 unidades prisionais da Grande BH. Os próximos passos são a expansão para as VECs da Região Metropolitana de BH e, em seguida, de todo o Estado, para mandados referentes às 60 unidades prisionais de Minas Gerais. No futuro, o Hermes englobará também outros documentos, como livramentos condicionais e mandados de prisão.

A expedição dos alvarás através do Sistema Hermes é uma iniciativa inédita do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), através da sua Comissão de Tecnologia da Informação, e da Secretaria de Estado de Defesa Social (Seds). O setor responsável pela implantação é a Diretoria Executiva de Informática (Dirfor) do TJMG.

A inovação tem, ainda, o efeito de interconectar o sistema eletrônico judicial do Poder Judiciário ao sistema eletrônico prisional do Poder Executivo. Para isso, foi editada a Portaria Conjunta 02/2008 que disciplina o alvará de soltura eletrônico no âmbito do estado. A portaria foi assinada, no dia 9 de junho, pelo corregedor-geral de Justiça, desembargador José Francisco Bueno, pelo secretário de Estado de Defesa Social, Maurício de Oliveira Campos Júnior, e pelo chefe da Polícia Civil do Estado de Minas Gerais, Marco Antônio Monteiro de Castro.

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