terça-feira, março 17, 2009

Fiança só tem validade no prazo de vigência do contrato de locação

STJ decide que fiança só vale pelo prazo inicial

Ainda que conste do contrato uma cláusula de prorrogação automática, a fiança só vale pelo prazo inicialmente fixado no contrato. Com esse entendimento, a 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça manteve a condenação do Banco do Rio Grande do Sul (Banrisul) ao pagamento de indenização por registro indevido de nome em cadastro negativo de crédito.

O ministro Aldir Passarinho Junior entendeu que apesar de ser da natureza do contrato de abertura de crédito em conta corrente a continuidade mediante a concessão de uma disponibilização financeira permanente ao titular baseada em sua relação com banco, não se pode considerar que a garantia adicional da fiança dada originariamente também seria perpetuada e para assegurar outros créditos. A regra do artigo 1.483 do Código Civil anterior, além de exigir a forma escrita da fiança, veda a sua interpretação extensiva.

“A formalidade diz respeito à plena ciência e consciência do fiador, e a regra limitativa da interpretação – veda-se a extensiva – bem norteia o escopo do legislador, de não se poder onerar o garante rigorosamente além do que ele expressamente assinou e conhece. E isso, é claro, não aconteceria na hipótese de alguém conceder uma fiança ‘em aberto’, por prazo que se tornaria indeterminado e sem saber o quanto, em verdade, está a garantir com seu patrimônio, porquanto, vale repetir, o crédito nessa espécie de contrato é dinâmico”, afirmou o ministro. *Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ

Fonte: Site Consultor Jurídico

Marcadores: , , , ,