sexta-feira, março 06, 2009

Processos terão numeração única

CNJ explica padrão numérico de processos em evento

Até dezembro deste ano, todos os tribunais terão a sequência numeral dada em primeira instância que será a mesma até a fase recursal na corte suprema, conforme prevê a Resolução 65 do Conselho Nacional de Justiça. O assunto foi tema de debate entre membros do CNJ e cerca de 100 representantes de Tribunais de Justiça, na quinta-feira (5/3), durante o Encontro Nacional sobre Uniformização do Número dos Processos no Poder Judiciário, em Brasília.

Segundo o presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal, ministro Gilmar Mendes, “a medida dará maior agilidade ao Judiciário, pois facilita o acesso dos usuários às informações processuais e simplifica a comunicação entre os sistemas da Justiça”.

Foi apresentado a todos os representantes dos tribunais o modelo de numeração única e as regras descritas na Resolução 65 do CNJ. “A iniciativa é um passo importante no cumprimento do papel constitucional do Conselho, de órgão de planejamento do poder Judiciário”, destacou Gilmar Mendes. Para ele, tal numeração contribuirá para o cumprimento das metas do Judiciário em 2009, sobretudo a que determina o julgamento ainda este ano de todos os processos que entraram na Justiça até 2005. “Isso vai permitir que, em janeiro de 2010, possamos dizer que o Judiciário tem uma nova face”, concluiu o ministro.

De acordo com o conselheiro Antonio Umberto de Souza Junior, não é possível projetar o futuro do Judiciário sem que os tribunais estejam com os ouvidos abertos ao que a população, os servidores e os usuários têm a reclamar e a reivindicar.

O conselheiro entende que a elevada taxa de congestionamento na primeira instância - verificada pela pesquisa Justiça em Números elaborada pelo CNJ - é um grave problema que precisa ser sanado com a contribuição da unificação numérica dos processos.

No Tribunal de Justiça do Distrito Federal, o sistema de numeração única já está sendo usado desde 9 de fevereiro, para os processos de segunda instância.

*Com informações da Assessoria de Comunicação do CNJ

Fonte: Site Consultor Júridico

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