segunda-feira, maio 28, 2007

STJ - Súmulas Aprovadas

Veja abaixo as últimas súmulas aprovadas pelo Superior Tribunal de Justiça.
__________
SÚMULA 332 - (clique aqui)
A anulação de fiança prestada sem outorga uxória implica a ineficácia total da garantia
SÚMULA 333 - (clique aqui)
Cabe mandado de segurança contra ato praticado em licitação promovida por sociedade de economia mista ou empresa pública
SÚMULA 334 - (clique aqui)
O ICMS não incide no serviço dos provedores de acesso à Internet
SÚMULA 335 - (clique aqui)
Nos contratos de locação, é válida a cláusula de renúncia à indenização das benfeitorias e ao direito de retenção
SÚMULA 336 - (clique aqui)
A mulher que renunciou aos alimentos na separação judicial tem direito à pensão previdenciária por morte do ex-marido, comprovada a necessidade econômica superveniente
SÚMULA 337 - (clique aqui)
É cabível a suspensão condicional do processo na desclassificação do crime e na procedência parcial da pretensão punitiva
SÚMULA 338 - (clique aqui)
A prescrição penal é aplicável nas medidas sócio-educativas
__________________________
Leia mais
25/5 - O site do STJ noticia que a Corte Especial aprovou, em sua última reunião, uma nova súmula, a 339, que servirá de parâmetro para julgamentos futuros na Casa - clique aqui

Marcadores: ,