quinta-feira, junho 07, 2007

A Informatização do Judicário

Judiciário vai emitir mandados de prisão on line

Na próxima segunda-feira (11/06) o presidente do Tribunal de Justiça, desembargador Paulo Lessa, assina com o governador Blairo Maggi um termo de cooperação técnica para oficializar o sistema que possibilita a emissão e o envio de mandados de prisão de maneira on line (pela internet). A medida, pioneira no Brasil, abolirá definitivamente o envio de papéis via correio, prática atualmente adotada pelo Poder Judiciário Estadual. O termo será assinado às 15h, no gabinete do governador, localizado no Palácio Paiaguás. O Sistema Integrado de Mandado de Prisão (SIMP) encontra-se atualmente em fase experimental na 15ª vara criminal de Cuiabá, que possui competência privativa para as cartas precatórias criminais e que as recebe de todos os juízos do país. O SIMP foi desenvolvido num primeiro plano apenas em Mato Grosso e servirá de base para a implantação em todos os demais Estados da federação. O secretário estadual de Justiça e Segurança Pública, Carlos Brito, será o responsável do Poder Executivo pela iniciativa. Na prática, o acesso ao cadastro do sistema será feito exclusivamente via internet, através de um endereço eletrônico. Cada mandado de prisão emitido conterá a assinatura digital do magistrado responsável pela expedição. Futuramente serão cadastrados todos os mandados de prisão expedidos por outros Estados, assegurando todas as informações necessárias ao cumprimento do instrumento pelo Executivo. Também haverá atualização no sistema caso haja emissão de contramandado ou revogação de um mandado expedido. O sistema será auditado periodicamente. As informações disponibilizadas pelo SIMP serão alimentadas pelas varas estaduais de Justiça e pelas delegacias de polícia de Mato Grosso. Cabe a cada órgão a responsabilidade quanto à consistência dos dados informados no sistema. O prazo de vigência do termo de cooperação entre Executivo e Judiciário será de 24 meses e será automaticamente renovado caso não haja manifestação contrária de uma das partes.Autor: Lígia Tiemi SaitoFonte: TJMT

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