sábado, julho 14, 2007

O princípio da busca da verdade real e a livre apreciação das provas

Provas do além

Justiça aceita cartas psicografadas para absolver réus
por Aline Pinheiro
Iara Marques Barcelos deve muito da sua absolvição da acusação de assassinato à própria vítima, o tabelião Ercy da Silva Cardoso. Ele foi morto dentro de casa, na cidade gaúcha de Viamão, com dois tiros na cabeça, em julho de 2003. Iara foi apontada como mandante do crime.
Em 2006, o próprio Ercy depôs a favor da amante. Sim, ele estava morto. Por isso, teve de contar com a ajuda do médium Jorge José Santa Maria para poder falar o que sabia. O cenário descrito pode até parecer surreal para quem não acredita no assunto, mas a Justiça brasileira tem levado em conta provas como essas para absolver réus.
A carta psicografada, lida durante ao júri, foi contestada no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul. A acusação pediu a nulidade do julgamento. Em junho deste ano, o TJ do Rio Grande do Sul anulou o júri porque um dos jurados havia sido defendido pelo mesmo advogado de Iara. Não analisou, portanto, a validade da prova do além. E o caso será retomado em novo Júri.
O caso de Iara, seu amante e a carta psicografada não é o único na história do Direito brasileiro. Se ainda estivesse vivo, o líder espírita Chico Xavier, provavelmente, poderia ajudar muitos acusados. São conhecidos alguns casos em que Xavier usou seus dons mediúnicos em favor dos réus.
Na década de 70, a história do juiz Orimar Pontes, de Goiás, se cruzou pelo menos duas vezes com a de Chico Xavier. Em 1976, o médium psicografou o depoimento de Henrique Emmanuel Gregoris, assassinado por João Batista França durante uma brincadeira de roleta russa. No mesmo ano, o líder espírita psicografou a carta de Maurício Garcez Henriques, morto acidentalmente por José Divino Gomes. Nos dois casos, o juiz Orimar Pontes aceitou o depoimento póstumo das vítimas e os jurados absolveram os réus.
Em 1980, em Campo Grande, outra vez um escrito de Chico Xavier esteve nos tribunais como prova da inocência de alguém. José Francisco Marcondes Maria foi acusado de matar a sua mulher, Cleide Maria, ex-miss Campo Grande. O médium recebeu o espírito de Cleide. Com o depoimento, José Francisco foi absolvido. Em novo júri, chegou a ser condenado, mas a pena já estava prescrita.
Dentro do universo jurídico, não há nada de errado na atitude da Justiça. Nada impede que cartas psicografadas sejam usadas como provas judiciais, assim como não há nenhum problema de o réu jurar pela Bíblia que não cometeu o crime ou ainda justificar seu ato como uma obrigação de fé. Para os especialistas, lançar mão de argumentos religiosos não viola a característica laica do Estado Brasileiro. Apenas confirma.
“Dizer que o Estado é laico significa dizer que ele não tem religião oficial, e não que ele não aceita a religião”, explica Maurício Zanóide, advogado criminalista e membro do Instituto Brasileiro de Ciências Criminais (IBCCrim). No entanto, ela considera que a carta não pode ser usada como única prova já que depende exclusivamente da fé. Afinal, não há argumentos lógicos para a prova do além. “Não há racionalidade discursiva.”
Daí as cartas das vítimas mortas servirem, principalmente, nos júris. Os jurados não precisam fundamentar suas decisões, mas apenas responder se o réu é culpado ou inocente. Para formar essa convicção, não há nada que impeça a prova do além. “Há vedação para a produção de provas conseguidas por meios imorais, por exemplo, mas não é o caso das mensagens psicografadas”, explica o juiz Luiz Guilherme Marques, da 2ª Vara Cível de Juiz de Fora (MG).
Influência no júri
Em Viamão, a acusação de Iara reclama que a leitura da carta psicografada influenciou os jurados, o que não deixa de estar certo. Mais uma vez, nada de errado há nisso. Qualquer prova, relato ou depoimento influencia os jurados, leigos no universo jurídico.
“Toda prova depende da convicção de quem julga. Por exemplo, quando uma testemunha afirma que um fato aconteceu de um jeito e outra testemunha diz que aconteceu de outro, o julgador acaba tendo de escolher entre uma das versões”, compara o juiz Luiz Guilherme. “Não há meios de impedir que algum advogado apresente uma mensagem psicografada como prova. É uma prova como qualquer outra.”
A explicação dos especialistas é a de que o corpo de jurados é formado por pessoas que podem ter as mais diversas crenças. Uns podem acreditar na mediunidade, outros não. Dessa ótica, a carta psicografa é uma faca de dois gumes. “Um católico pode achar a carta bobagem e condenar o réu”, exemplifica Roberto Podval, advogado criminalista. “No júri, o que conta é a experiência pessoal de cada um.”
O advogado Maurício Zanóide considera que é impossível analisar até que ponto determinada prova influenciou os jurados. Estes estão proibidos de conversa durante o júri e não podem fundamentar suas decisões. Como saber o grau de influência da prova do além? Impossível, diz Zanóide.
Depoimento póstumo
Roberto Serra da Silva Maia, advogado e assessor da 9ª Procuradoria de Justiça do estado de Goiás, escreveu, em abril de 2006, um estudo sobre a psicografia como meio de prova. Ao se debruçar sobre o tema, Maia concluiu que a mensagem psicografada não pode ser admitida como prova judicial por afrontar o princípio da igualdade, liberdade de culto e o princípio do contraditório, pois coloca a parte que não apresentou a carta em posição desigual. Para ele, fica difícil rebater a carta já que é algo que depende de fé.
Zanóide afirma que “para qualquer documento ser considerado como prova, ele tem de ser, pelo menos, autêntico”. O advogado explica a diferença entre autenticidade e veracidade. A carta é autêntica se realmente tiver sido escrita pelo médium que a assina, por exemplo. Mas a sua veracidade não pode ser provada. Depende da fé de cada um.
A veracidade depende, por exemplo, da credibilidade do médium. Credibilidade da qual Chico Xavier desfrutava mesmo entre aqueles que nem no espiritismo acreditavam. Quando o médium não tem o quilate de Xavier, o exame grafotécnico é a ferramenta buscada para os espíritas. Por ela, acredita-se provar que a letra de quem assina a carta é mesmo do espírito do morto. Para os espíritas, essa prova é necessária para que a carta seja verídica.
O juiz Luiz Guilherme, por exemplo, afirma que aceitaria a carta psicografada desde que o médium fosse uma pessoa absolutamente idônea. “Eu admitiria como prova uma mensagem psicográfica recebida pela mediunidade da Irmã Dulce, Francisco Cândido Xavier, Mohandas Gandhi, Papa João XXIII e outras pessoas desse nível de credibilidade.”
Prova do inconsciente
Valter da Rosa Borges, procurador de Justiça aposentado em Pernambuco, é um dos grandes especialistas em parapsicologia — esta sim uma ciência. Ele escreveu o livro A Parapsicologia e suas relações com o Direito. Para ele, a parapsicologia é a maneira que o Direto tem de encarar as mensagens vindas do além. “Não há prova científica da sobrevivência após a morte, mas há da parapsicologia.”
Por existir prova científica, Borges explica que, ao contrário do espiritismo, a parapsicologia não depende de fé. “Não há espírito para a parapsicologia. O paranormal é uma pessoa viva que age sobre o mundo exterior numa ação inconsciente.”
Nos Estados Unidos, a paranormalidade já vem sendo usada como ferramenta de investigação. A Polícia do Texas, por exemplo, usa a médium Allison DuBois. Enquanto dorme, a jovem tem visões com pessoas mortas que contam sobre o crime que sofreram. No Brasil, a figura do paranormal é acolhida por pelo menos uma legislação estadual. A Constituição de Pernambuco reconhece a paranormalidade ao prever a necessidade de assistência social ao paranormal, que aparece na lista dos necessitados junto com os menores abandonados, idosos e superdotados.
Banco dos mortos
Ainda que a Justiça esteja aceitando e reconhecendo a validade de cartas psicografadas, os temerosos do sobrenatural podem ficar tranqüilos. Por enquanto, a possibilidade de se depararem com o depoimento de um morto durante um julgamento é nula. Ainda que aceite a prova do além, a Justiça não reconhece o morto como testemunha.
“É desconhecer o Direito afirmar que o conteúdo de uma mensagem psicográfica caiba no conceito de prova testemunhal”, diz o juiz Luiz Guilherme. “Morto não é testemunha”, reforça o advogado Podval. A figura do médium encarnado na cadeira dos réus não é aceita na Justiça. Pelo menos, por enquanto.
Revista Consultor Jurídico, 14 de julho de 2007

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