sexta-feira, novembro 23, 2007

Prisão somente fundamentada na forma da lei

Garantia de liberdade

Clamor público não serve para embasar prisão, diz STJ

Gravidade do delito e clamor público não servem para fundamentar decreto de prisão. Com esse entendimento, a 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça garantiu a liberdade do engenheiro Flávio Omar Schneider, acusado de matar a sua mulher. De acordo com as investigações, ele cometeu o crime depois que flagrou sua mulher com outro homem. Schneider foi preso em janeiro.

Para o relator, ministro Paulo Medina, os fundamentos apontados no decreto não autorizam a prisão. Além disso, ele destacou que o “passado favorável, a primariedade e a residência fixa” do engenheiro enfraquecem a sua periculosidade. O ministro observou que não ficou comprovado o risco de fuga. O réu foi denunciado por homicídio duplamente qualificado — motivo torpe e meio cruel, cumulado com ocultação de cadáver.

Em abril, o Tribunal de Justiça de Santa Catarina negou o pedido de liberdade do engenheiro. No STJ, os ministros Nilson Naves, Paulo Gallotti e Maria Thereza de Assis Moura acompanharam o voto do relator. O ministro Hamilton Carvalhido abriu divergência. Segundo ele, é impossível conceder liberdade provisória a acusados de crimes hediondos (artigo 2º, II, da Lei n. 8.072/90).

HC 19.980

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Revista Consultor Jurídico, 15 de setembro de 2006

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