sexta-feira, novembro 23, 2007

Recente decisão do STJ admite processopenal por homicídio mesmo sem auto de corpo delito

Valor da prova

Ausência de cadáver não impede ação por homicídio

por Érika Bento Gonçalves

O exame de corpo de delito é importante, mas não é imprescindível para a comprovação do crime quando há outras provas. Com este entendimento, os ministros da 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça negaram o pedido de Habeas Corpus e determinaram a continuidade da Ação Penal contra Jorge Willian Oliveira Bento, conhecido como Furica, acusado de seqüestrar e mandar matar oito jovens, no Rio de Janeiro. Os corpos nunca foram encontrados.

O advogado do acusado pedia o trancamento da Ação Penal por falta de justa causa e que seria imprescindível localizar os corpos para que a denúncia fosse feita. Para o advogado, o Ministério Público agiu de forma precipitada ao concluir que as vítimas teriam sido executadas depois de serem torturadas e que a denúncia teria sido uma resposta à sociedade devido à grande repercussão do caso na imprensa.

De acordo com o jornal O Estado de S. Paulo, em 13 de dezembro de 2005, três homens vestidos de policiais militares teriam entrado na comunidade de Vigário Geral, invadido várias residências e levado os oito jovens para “averiguação”. Eles nunca mais foram vistos.

Um mês depois a polícia prendeu Furica, que também usa o nome de Cauã da Conceição Pereira. Ele é conhecido como o líder do tráfico na comunidade de Parada de Lucas e teria desafetos com os jovens da comunidade vizinha tendo sido este o motivo do seqüestro dos rapazes.

O grupo teria sido guiado por um menor de 17 anos detido poucos dias depois dos seqüestros. Segundo o rapaz, os traficantes de Parada de Lucas teriam plantado armas em Vigário Geral para atrair os policiais. Assim que os policiais saíram da comunidade, os traficantes de Lucas — aproveitando-se da fragilidade dos moradores com a recente operação da polícia — teriam se passando por policiais para invadir as residências.

Algumas mães dos desaparecidos reconheceram Furica na delegacia, como sendo um dos “policias” que entraram na casa dela. A primeira instância chegou a rejeitar a denúncia contra Furica por ausência de provas. Mas a 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro acatou recurso do Ministério Público e determinou a continuidade da ação.

A ministra relatora do STJ, Maria Thereza de Assis Moura, argumentou que, nesta situação, outras provas podem fundamentar a abertura de Ação Penal. Nos autos constam, segundo a ministra, provas testemunhais e exame de DNA realizado com a mostra de sangue encontrado no suposto local dos crimes comparada com material colhido de familiares das vítimas.

Por unanimidade, os ministros da 6ª Turma negaram o HC. Eles entenderam haver materialidade dos possíveis homicídios que fundamentam o prosseguimento da Ação Penal.

HC 79.735

Revista Consultor Jurídico, 22 de novembro de 2007

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