terça-feira, maio 06, 2008

Entendimento Vinculante

Celeridade sem Justiça

STJ engessa seu entendimento com decisões imutáveis

por Rafael Pires

Em abril, o Senado Federal aprovou o Projeto de Lei 117/07. A medida visa a reduzir em aproximadamente 75% o número de recursos apresentados ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), segundo dados do próprio instituto. Tal procedimento já é utilizado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e impede que matérias julgadas anteriormente sejam analisadas novamente pela Corte. Assim, diminuem-se os trabalhos dos Tribunais Superiores.

Com a nova sistemática, o presidente do tribunal de origem poderá selecionar um ou mais recursos que versem sobre temas idênticos e encaminhá-los ao STJ para análise da matéria. Os casos que tratarem do mesmo assunto serão suspensos até decisão final do Superior Tribunal, ocasião em que será aplicado o entendimento firmado para todos os demais.

Segundo o parecer do ministro da Justiça Tarso Genro, essa medida validará as diretrizes estabelecidas para a reforma do Judiciário, que necessita de alterações no sistema processual brasileiro. Nesse sentido será estabelecida mais celeridade ao serviço de prestação jurisdicional, sem ferir o direito à ampla defesa.

Na verdade, o Judiciário está engessando seus entendimentos com decisões imutáveis sobre matérias, em sua maioria, complexas. Uma vez decidida uma questão no âmbito do STJ, qualquer outro caso que trate de matéria análoga terá seu desfecho idêntico ao anteriormente decidido, retirando do juiz a capacidade de entendimento e sua livre convicção.

A ampla defesa que a Constituição assegura é a possibilidade de apresentar todos os tipos de provas e alegações capazes de demonstrar o direito alegado até as últimas instâncias julgadoras, proporcionando, assim, a revisão de decisões equivocadas.

O Direito muda de acordo com a sociedade. Quem se sente lesado, quando bate às portas da Justiça espera ver seu direito apreciado e devidamente julgado, esgotando todas as possibilidades de avaliação sobre a matéria. Não se pode esquecer que os ministros ocupam cargos rotativos, e o entendimento de um, hoje, pode não ser o entendimento de outro ministro daqui a algum tempo.

É inegável que o Judiciário precisa de reformas, de modo que seus serviços sejam otimizados. Assim, a busca pelo cumprimento da Justiça se torna mais célere. As mudanças necessárias são no sentido de evoluir, avançar, inovar e jamais retroceder, com o objetivo de eliminar as práticas contrárias ao Direito moderno e à Justiça.

Revista Consultor Jurídico, 6 de maio de 2008

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