quarta-feira, dezembro 31, 2008

Plantão Forense - Como e o que funciona

Plantão Forense

Durante o período de recesso (20 de dezembro de 2008 a 6 de janeiro de 2009), o Tribunal de Justiça funcionará em escala de plantão, como já previstos no art. 313, § 5º, inciso II, da Lei Complementar nº 59, de 2001.

O plantão destina-se a atender ao processamento e apreciação das medidas urgentes e a outras necessidades do serviço.

Nos dias 22, 23, 29, 30 de dezembro/2008 e 5 e 6 de janeiro/2009, o funcionamento ocorrerá nos seguintes horários:

  • no Tribunal de Justiça, das 12h30 às 18h30;
  • no âmbito da Justiça de Primeira Instância, das 12 às 18 horas;
  • nas Secretarias de Juízo funcionarão apenas para a realização de serviços internos, permanecendo fechadas para o público externo;

Nos dias 24, 25, 26 e 31 de dezembro/2008 e 1º e 2 de janeiro/2009, bem como fora dos horários citados acima, o atendimento às medidas urgentes será feito pelos servidores exercentes da função de escrivão, designados para o plantão regional.

Durante o plantão não serão praticados atos processuais, exceto decisões relativas:

  • às medidas consideradas urgentes, nos termos dos incisos I e II do art. 173 e dos incisos I, II e III do art. 174 do Código de Processo Civil, aos processos penais envolvendo réu preso, aos feitos vinculados às prisões respectivas e às medidas cautelares ou de caráter protetivo, na primeira instância;
  • aos pedidos de suspensão de ato impugnado, no mandado de segurança, ou de decisão, no agravo cível, em “habeas corpus” e em outras medidas urgentes, na segunda instância;
  • ficam suspensos os prazos processuais e a publicação de acórdãos, sentenças e decisões, bem como de intimação de partes ou advogados, na justiça de primeira e de segunda instâncias;

As certidões requeridas em caráter de urgência deverão ser emitidas:

  • na Secretaria do Tribunal de Justiça, pelos Gerentes de Cartório plantonistas;
  • na comarca de Belo Horizonte, pela Central de Certidões;
  • nas demais comarcas, pelo servidor exercente da função de escrivão que estiver de plantão ou, na sua falta, por aquele designado para o plantão regional.

Portaria-Conjunta nº 134/2008

Assessoria de Comunicação Institucional
Em 22/12/2008

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