Plantão Forense - Como e o que funciona
Plantão Forense
Durante o período de recesso (20 de dezembro de 2008 a 6 de janeiro de 2009), o Tribunal de Justiça funcionará em escala de plantão, como já previstos no art. 313, § 5º, inciso II, da Lei Complementar nº 59, de 2001.
O plantão destina-se a atender ao processamento e apreciação das medidas urgentes e a outras necessidades do serviço.
Nos dias 22, 23, 29, 30 de dezembro/2008 e 5 e 6 de janeiro/2009, o funcionamento ocorrerá nos seguintes horários:
- no Tribunal de Justiça, das 12h30 às 18h30;
- no âmbito da Justiça de Primeira Instância, das 12 às 18 horas;
- nas Secretarias de Juízo funcionarão apenas para a realização de serviços internos, permanecendo fechadas para o público externo;
Nos dias 24, 25, 26 e 31 de dezembro/2008 e 1º e 2 de janeiro/2009, bem como fora dos horários citados acima, o atendimento às medidas urgentes será feito pelos servidores exercentes da função de escrivão, designados para o plantão regional.
Durante o plantão não serão praticados atos processuais, exceto decisões relativas:
- às medidas consideradas urgentes, nos termos dos incisos I e II do art. 173 e dos incisos I, II e III do art. 174 do Código de Processo Civil, aos processos penais envolvendo réu preso, aos feitos vinculados às prisões respectivas e às medidas cautelares ou de caráter protetivo, na primeira instância;
- aos pedidos de suspensão de ato impugnado, no mandado de segurança, ou de decisão, no agravo cível, em “habeas corpus” e em outras medidas urgentes, na segunda instância;
- ficam suspensos os prazos processuais e a publicação de acórdãos, sentenças e decisões, bem como de intimação de partes ou advogados, na justiça de primeira e de segunda instâncias;
As certidões requeridas em caráter de urgência deverão ser emitidas:
- na Secretaria do Tribunal de Justiça, pelos Gerentes de Cartório plantonistas;
- na comarca de Belo Horizonte, pela Central de Certidões;
- nas demais comarcas, pelo servidor exercente da função de escrivão que estiver de plantão ou, na sua falta, por aquele designado para o plantão regional.
Assessoria de Comunicação Institucional
Em 22/12/2008
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