sábado, junho 06, 2009

Novas Súmula do STJ

Súmulas

Recentes súmulas aprovadas pelo STJ

O termo "súmula" é originário do latim e significa resumo. No Judiciário, a súmula é uma síntese das reiteradas decisões proferidas pelos tribunais superiores sobre uma determinada matéria. Com ela, questões que já foram exaustivamente decididas podem ser resolvidas de maneira mais rápida mediante a aplicação de precedentes já julgados.

No último mês o STJ aprovou mais 4 súmulas relacionadas à estipulação de juros remuneratórios, competência para processar e julgar ações conexas de interesse de menor, cabimento de monitória e anotação irregular em cadastro de proteção ao crédito.

Confira abaixo as últimas 4 súmulas aprovadas pelo STJ.
_______________

  • Súmula n° 382

A estipulação de juros remuneratórios superiores a 12% ao ano, por si só, não indica abusividade. Rel. Min. Fernando Gonçalves, em 27/5/2009.

  • Súmula n° 383

A competência para processar e julgar as ações conexas de interesse de menor é, em princípio, do foro do domicílio do detentor de sua guarda. Rel. Min. Fernando Gonçalves, em 27/5/2009.

  • Súmula n° 384

Cabe ação monitória para haver saldo remanescente oriundo de venda extrajudicial de bem alienado fiduciariamente em garantia. Rel. Min. Fernando Gonçalves, em 27/5/2009.

  • Súmula n° 385

Da anotação irregular em cadastro de proteção ao crédito, não cabe indenização por dano moral, quando preexistente legítima inscrição, ressalvado o direito ao cancelamento. Rel. Min. Fernando Gonçalves, em 27/5/2009.

Marcadores: ,