Lei Maria da Penha - Decretação de Prisão Preventiva
Turma mantém prisão preventiva de marido que descumpriu ordem para se manter longe da companheira
Fonte: Tribunal de Justiça - DF
Dias depois de comparecer à Justiça, se comprometer a ficar afastado do lar e a não mais agredir a esposa, réu quebrou um cabo de vassoura no braço da companheira.
A 1ª Turma Criminal do TJDFT manteve a prisão preventiva decretada contra um marido que recebeu ordem judicial de afastamento do lar por espancar a companheira, mas descumpriu. Poucos dias depois de comparecer à Justiça, o companheiro quebrou um cabo de vassoura no braço da mulher. O réu está sendo processado por agressão física em ambiente familiar, crime previsto no artigo 5º da Lei Maria da Penha (11.340/2006). A ordem de habeas corpus em favor do paciente foi denegada por unanimidade nesta quinta-feira, 28/2.
O réu foi preso em flagrante dia 30 de janeiro por bater na companheira. No Juizado Especial Criminal de Taguatinga foi aplicada a medida protetiva de afastamento, para resguardar a integridade física da vítima e de seus familiares. A providência não foi suficiente para evitar nova agressão, dessa vez, ainda mais violenta. Diante da reiteração, foi decretada a prisão preventiva do réu.
Insatisfeito com a Justiça, o agressor impetrou habeas corpus, mas não convenceu os Desembargadores de que tem direito à liberdade. De acordo com a Turma, a prisão é um recurso extremo, mas necessário no caso concreto: “O comportamento agressivo e ameaçador do autor do fato, aliado a seu descaso com a decisão judicial que determinou sua proibição de se aproximar da ofendida, não deixa outra alternativa a não ser sua segregação para garantia da ordem pública e da paz individual da vítima”.
N° do processo:20080020016076
Fonte: Tribunal de Justiça - DF
Dias depois de comparecer à Justiça, se comprometer a ficar afastado do lar e a não mais agredir a esposa, réu quebrou um cabo de vassoura no braço da companheira.
A 1ª Turma Criminal do TJDFT manteve a prisão preventiva decretada contra um marido que recebeu ordem judicial de afastamento do lar por espancar a companheira, mas descumpriu. Poucos dias depois de comparecer à Justiça, o companheiro quebrou um cabo de vassoura no braço da mulher. O réu está sendo processado por agressão física em ambiente familiar, crime previsto no artigo 5º da Lei Maria da Penha (11.340/2006). A ordem de habeas corpus em favor do paciente foi denegada por unanimidade nesta quinta-feira, 28/2.
O réu foi preso em flagrante dia 30 de janeiro por bater na companheira. No Juizado Especial Criminal de Taguatinga foi aplicada a medida protetiva de afastamento, para resguardar a integridade física da vítima e de seus familiares. A providência não foi suficiente para evitar nova agressão, dessa vez, ainda mais violenta. Diante da reiteração, foi decretada a prisão preventiva do réu.
Insatisfeito com a Justiça, o agressor impetrou habeas corpus, mas não convenceu os Desembargadores de que tem direito à liberdade. De acordo com a Turma, a prisão é um recurso extremo, mas necessário no caso concreto: “O comportamento agressivo e ameaçador do autor do fato, aliado a seu descaso com a decisão judicial que determinou sua proibição de se aproximar da ofendida, não deixa outra alternativa a não ser sua segregação para garantia da ordem pública e da paz individual da vítima”.
N° do processo:20080020016076
Marcadores: Lei Maria da Penhora, Possibilidade, Prisão Preventiva
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