terça-feira, abril 01, 2008

DJe - Diário do Judiciário Eletrônico

Diário de Justiça Eletrônico O Diário da Justiça Eletrônico (DJe) é a nova publicação oficial do STJ. É por meio dele que o Tribunal veiculará, a partir de agora, seus atos judiciais, administrativos e suas comunicações em geral.

O DJe permite o acesso às comunicações oficiais do STJ com mais facilidade e rapidez. A consulta à versão eletrônica é gratuita. No menu à direita é possível obter informações detalhadas sobre como acessar a publicação.

Os atos do Tribunal deixaram de ser veiculados na versão impressa do Diário de Justiça em 29 de fevereiro de 2008.

Como será a contagem de prazos processuais com o DJe?
Como determina a Lei nº 11.419/2006, a contagem dos prazos processuais terá início no primeiro dia útil seguinte ao considerado como data de publicação do DJe. Para facilitar a vida dos usuários, o STJ disponibilizará cada edição do Diário sempre às 19h do dia anterior ao de sua publicação. Desse modo, a título de exemplo, a edição disponibilizada no site do STJ às 19h do dia 03/03/2008 (segunda-feira) constará como publicada no dia 04/03/2008 (terça-feira, primeiro dia útil subseqüente), abrindo a contagem de prazos a partir do dia 05/03/2008 (quarta-feira).

O DJe será veiculado diariamente neste site, de segunda a sexta-feira, a partir das 19h, exceto nos feriados nacionais, recessos forenses e dias em que não houver expediente.

As partes processuais que necessitarem publicar documentos no DJe poderão fazê-lo sem custos. Terão apenas que entregar os documentos na Secretaria dos Órgãos Julgadores do STJ. É importante frisar que os arquivos têm que estar em formato RTF.

A publicação atende ao disposto na Lei nº 11.419/06, que trata da informatização do processo judicial, e na Resolução nº 08, de 20 de setembro de 2007.

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