sexta-feira, maio 23, 2008

Interrogatório "on line"

STJ considera ilícito interrogatório realizado por videoconferência
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A 6ª Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça) considerou ilícito o interrogatório por videoconferência realizado no caso de Wagner Antônio dos Santos, condenado por tráfico de drogas.

Sob a relatoria da desembargadora convocada Jane Silva, a Turma deu provimento por unanimidade ao habeas corpus interposto em favor dele, reconhecendo a nulidade do interrogatório e da audiência realizada por videoconferência.

A defesa de Wagner dos Santos alegou a ocorrência de constrangimento ilegal devido à decisão do TJ-SP (Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo) que deu parcial provimento à apelação criminal apenas para reduzir suas penas.

Com isso, sustentou que deve ser reconhecida a nulidade do interrogatório e da audiência realizada por videoconferência, em virtude da inconstitucionalidade do método.

Em sua decisão, a desembargadora convocada Jane Silva entendeu que o interrogatório deve ser realizado sempre na presença do magistrado e do réu, de modo a satisfazer o princípio do contraditório e da ampla defesa consagrado pela Constituição Federal.

Segundo a desembargadora, é por meio do interrogatório com a presença física de ambos —juiz e réu— que poderão ser extraídas as mais minuciosas impressões, podendo ainda ser observado se o réu encontra-se em perfeitas condições físicas e mentais, além de poder relatar possíveis maus-tratos.

A magistrada afirmou que a informatização tem um papel importante no Judiciário atual, inclusive mediante a Lei 11.469/06, que cuida da informatização do processo judicial, sendo o peticionamento eletrônico viável em vários tribunais, reduzindo gastos e tempo.

Mas, segundo ela, para a realização do interrogatório, não é possível preterir a presença de juiz e acusado frente a frente.

Sexta-feira, 23 de maio de 2008

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