Recesso de Carnaval no TJMG
Suspensão de expediente no Carnaval
De acordo com a Resolução 458/2004 não haverá expediente nos dias 23, 24 de fevereiro (Carnaval) e 25 de fevereiro (quarta-feira de Cinzas) nos Órgãos do Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais, ficando prorrogados para o primeiro dia útil subseqüente os prazos que vencerem naquela data.
O aviso foi publicada na edição do DJe do dia 18 de fevereiro de 2009.
Assessoria de Comunicação Institucional
Em 19/02/2009
Marcadores: Carnaval, Prazos Processuais, Recesso, TJMG
0 Comentários:
Postar um comentário
<< Voltar à página principal