Tribunal é Obrigado a Divulgar Data de Julgamento de HC para que advogado possa fazer sustentação oral
Sustentação oral
STJ deve avisar com antecedência quando vai julgar HC
O Superior Tribunal de Justiça deve divulgar, com 48 horas de antecedência, a data de julgamento de Habeas Corpus em casos de sustentação oral da defesa. A decisão é do Supremo Tribunal Federal. A 1ª Turma determinou que o STJ divulgue, na internet, a data do julgamento do HC do empresário Antônio José Zamproni. Ele é acusado de crimes contra a ordem tributária, contra o sistema financeiro nacional, de falsidade material e ideológica e de formação de quadrilha.
O empresário recorreu ao STF depois que o STJ negou pedido do seu advogado para que fosse informado sobre a data de julgamento, uma vez que pretendia fazer sustentação oral. De acordo com a defesa, a decisão do STJ configura cerceamento de defesa.
De acordo com o relator, ministro Carlos Ayres Britto, quando o advogado requer a comunicação da data do julgamento, para sustentação oral, deve o STJ viabilizar o uso de tal instrumento de defesa.
Segundo o ministro, esse entendimento vem se consolidando como jurisprudência na 1ª Turma. O ministro determinou que o STJ deve divulgar, em sua página oficial na internet, a data do julgamento, com 48 horas de antecedência. Para o ministro, a Turma entende que esse procedimento é suficiente para orientar o advogado que pretende fazer sua sustentação oral.
HC 92.253
Revista Consultor Jurídico, 28 de novembro de 2007
Marcadores: Advogado, HC, Intimação, Pauta, STJ, Sustentação Oral
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