segunda-feira, setembro 29, 2008

(in) Segurança Jurídica

Mutação constitucional

Mudança em interpretação da CF causa insegurança

por Marina Ito

Ainda que o texto legal permaneça o mesmo, é natural que haja mudanças no modo de os juízes interpretá-lo. Os tribunais tendem a absorver as mudanças culturais e de valores da sociedade. Entretanto, há no Supremo Tribunal Federal o debate sobre a possibilidade de o próprio Judiciário revisar a Constituição Federal, que em 2008 completa 20 anos.

Organizador do I Congresso Brasileiro de Estudos Fiscais, feito pela Procuradoria Regional da República da 2ª Região, no Rio de Janeiro, o procurador Luís Cesar Souza de Queiroz chamou a atenção para a discussão, pendente no STF, com o pedido de vista do ministro Ricardo Lewandowski, na Reclamação 4.335-5.

O procurador entende que as mudanças na interpretação dos textos geram insegurança jurídica. Para ele, o STF pode acabar substituindo o Poder Legislativo. “É uma decisão muito delicada”, afirma. E, no que se refere às questões tributárias, constata, pode ser muito perigosa.

Para exemplificar os efeitos das mudanças de interpretações em matéria tributária, Luís Queiroz citou a Súmula 584, de 1973, do Supremo. Segundo o procurador, com a edição da súmula, a Corte afastou o princípio da anterioridade no que diz respeito ao Imposto de Renda. Isso porque, com a súmula, uma lei publicada no final de dezembro de determinado ano, por exemplo, criando ou aumentando um tributo, deveria ser aplicada no próprio ano em que foi instituída e não no exercício subseqüente.

Entretanto, explica, houve uma reação “fortíssima” ao STF, que acabou por rever o posicionamento. Em decisão na Ação Direta de Constitucionalidade 513, foi superada a questão, ao estabelecer que o aumento, e não correção, do imposto não ocorre no mesmo exercício de quando a lei é criada. Mas, disse o procurador, a partir de 1988, a 1ª e a 2ª Turmas do Supremo voltaram a aplicar a Súmula 584.

Para Luís Queiroz, uma coisa é a chamada mutação constitucional clássica em que há, por exemplo, três interpretações quanto a algum aspecto da Constituição e uma delas é adotada pelo STF. Com o tempo, pode existir uma mudança no entendimento. “Isso é inevitável”, afirma. Situação diferente, explica, é quando os ministros passam a entender que aquelas interpretações existentes estão ultrapassadas e propõem um novo texto.

O procurador citou os votos dos ministros Gilmar Mendes e Eros Grau. Segundo Luís Queiroz, os ministros reconheceram que o STF pode abandonar o texto constitucional consolidado e adotar entendimento diverso. A reclamação em questão trata de matéria penal. Mas, segundo o procurador, poderá afetar qualquer matéria do Direito.

Demandas da sociedade

O constitucionalista Luís Roberto Barroso, em entrevista ao Consultor Jurídico, explicou que, nos Estados Unidos, na década de 50, a Suprema Corte americana determinou que todos os estados admitissem em suas escolas públicas tanto crianças brancas quanto negras. Isso porque, antes, havia escolas só para brancos ou só para negros. “A Suprema Corte determinou a integração. Isso não foi feito por lei, nem com o apoio do Legislativo”, afirmou.

Para Barroso, o STF não está legislando. O advogado lembrou que nem sempre o Congresso atende as demandas da sociedade a tempo. “Nos espaços em que havia demandas sociais importantes e o Legislativo não atuou, o Judiciário se expandiu”, constatou.

Revista Consultor Jurídico, 28 de setembro de 2008

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sábado, julho 12, 2008

A função do Superior Tribunal de Justiça

Opinião

Para o ministro Gomes de Barros, jurisprudência do STJ deve funcionar como um farol

A poucos dias de se aposentar, o ministro Humberto Gomes de Barros, presidente do STJ, manifestou preocupação com a forma como Tribunal vem desempenhando suas funções.

Ele afirmou que a criação do STJ é resultado de uma cisão do STF, que ficou com a missão de interpretar, em última instância, a CF.

Ao STJ coube a missão de dizer, em última instância, o que determinam as leis federais. "No entanto, nós não estamos fazendo isso. O STJ sofreu um desvio de direção que o transformou num tribunal de terceira instância", lamentou. Para o ministro, o STJ precisa fortalecer sua missão constitucional de uniformizar a jurisprudência, dizer como a lei federal deve ser aplicada.

A manutenção dessa jurisprudência também é motivo de aflição para o ministro. Ele está preocupado com as discussões travadas nas sessões de julgamento. Muitas vezes, novos ministros questionam os entendimentos já firmados pela corte. "A jurisprudência é do STJ e não dos ministros. As regras do jogo precisam ser mantidas."

Gomes de Barros diz que não é aceitável que o Tribunal afirme durante anos, por exemplo, que um imposto incide em determinada operação e, de repente, diga que a orientação estava errada. "Isso é brincar de 'banana boat' com o contribuinte. Depois de seguir reto em uma direção, o piloto da lancha dá uma virada brusca para derrubar todos os que estão em cima da banana. Nós temos feito isso com o contribuinte", comparou o ministro.

"O STJ foi concebido como um farol e não como uma bóia à deriva. Ele precisa indicar ao navegante, ao cidadão, qual é o caminho. Mas esse caminho há que ser definitivo."

De acordo com o presidente do STJ, os magistrados precisam ter consciência de que a segurança jurídica não é apenas um princípio, mas um bem fundamental do cidadão.

Para o ministro, se a sociedade e os costumes sofreram alterações ao longo do tempo, não é o Judiciário que deve mudar a interpretação da lei. Cabe ao Congresso Nacional mudar a própria lei.

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  • 3/7/2008 - Ministro Gomes de Barros alerta para a importância de o STJ manter sua jurisprudência - clique aqui
  • Do site Migalhas.com.br

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