quarta-feira, agosto 26, 2009

Súmula Vinculante - Filtro Ilegal

Controle Concreto

Advogado reclama do alcance das decisões do STF

A Emenda Constitucional 45/04, que deu efeito vinculante ao controle de constitucionalidade nos casos concretos ao criar o instituto da Súmula Vinculante, é formal e materialmente inconstitucional. Para o advogado Sérgio Sérvulo da Cunha, autor, entre outros, do livro O efeito vinculante e os poderes do juiz, a emenda ofende garantias fundamentais, previstas na Constituição brasileira.

“Aprendemos durante todos os anos da faculdade que o efeito da sentença é entre as partes. O sistema de controle constitucional não pode ser alterado por emenda”, reclama. O efeito vinculante no ordenamento jurídico apareceu pela primeira vez, como explica, na Emenda Constitucional 3, que criou a Ação Declaratória de Constitucionalidade. A Emenda 45, de 2004, a chamada Reforma do Judiciário, ampliou o efeito vinculante das decisões do Supremo.

O princípio da legalidade é o primeiro dos princípios violados, de acordo com o advogado. “Ao editar uma Súmula Vinculante, o STF está interpretando a lei, indo além da vontade do legislador, o que também ofende o princípio da separação dos poderes e usurpa a função Legislativa”, entende.

Sérgio Sérvulo da Cunha reclama ainda que a edição desses verbetes que vinculam todo o Judiciário e a administração pública limita o acesso à Justiça. “O STF, que tinha a última palavra, assumiu o monopólio da jurisdição”, bradou o advogado, durante a palestra Súmula Vinculante em matéria penal, proferida no 15º Seminário Internacional do IBCCrim, em São Paulo, nesta quarta-feira (26/8).

Para ele, a Súmula Vinculante é perversa porque, além dos defeitos apontados, tira o poder do juiz de primeira instância. “Ninguém, nem bispo, nem papa, nem ministro do STF, pode impedir alguém de pensar!” Sérgio Cunha entende que as mudanças no Judiciário não devem acontecer da cúpula para a primeira instância. Durante a sua palestra, lembra de uma frase do jurista Evandro Lins e Silva, que dizia que a crise do Judiciário é da primeira instância e não do Supremo.

Pior que as súmulas é a Repercussão Geral, diz o advogado, formado em Direito e Filosofia pela USP. “Com esse instrumento, é como se tivessem arrancado páginas da Constituição Federal. Os ministros é que vão dizer o que tem repercussão e o que não tem”, critica e ironiza: “O sonho do Supremo brasileiro é ser como a Suprema Corte Americana, sem qualquer lei, segundo o seu excelso arbítrio”.

Sérgio Sérvulo acrescenta que a Arguição de Relevância, mecanismo como a Repercussão Geral, apareceu pela primeira vez no país no Pacote de Abril, em 1977, durante a ditadura militar.

O advogado afirma que o controle da quantidade de processos que chegam ao Judiciário não pode ser feito com filtros que impeçam a entrada das ações, como a Repercussão Geral e as Súmulas Vinculantes. “Enquanto se alargam as previsões constitucionais, querem fechar as portas de acesso (ponto de interrogação)”, questiona.

A solução, segundo Sérgio Sérvulo, para o aumento da demanda do Supremo deve ser a criação de uma instância constitucional no país. A proposta foi muito aplaudida pela plateia.

Fonte: Site Consultor Jurídico

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sexta-feira, agosto 14, 2009

Processo Digital - Sinônimo de Rapidez e maior Facilidade para o Advogado

Processo digital auxiliará trabalho dos advogados

Objetivando combater a demora na entrega da prestação jurisdicional, o legislador ordinário previu a implantação do processo digital em todos os graus de jurisdição e o fez de modo a permitir a prática de determinados atos judiciais através de meios eletrônicos.

A Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006, disciplinou o uso do meio eletrônico na tramitação de processos judiciais, promovendo, inclusive, reformas no Código de Processo Civil para adaptar a legislação processual a essa nova realidade. A OAB aforou Ação Direta de Inconstitucionalidade contra alguns de seus dispositivos, o que não lhe retira o mérito da inovação que busca a celeridade. Também a Lei 11.719, de 20 de junho de 2008, ao promover a reforma do Código de Processo Penal, privilegiou o processo eletrônico.

De forma a acompanhar a inovação, esses dois diplomas legais passaram a permitir também o uso de sistemas de áudio e vídeo nas audiências, com a finalidade de eliminar o processo em papel, mas também para obter maior fidelidade das informações e ocorrências durante o ato processual, da prova ali colhida.

A disciplina dos artigos 169, parágrafo 2º, 170 e 417, do Código de Processo Civil, remete-nos à utilização dessa tecnologia para a prática de atos “na presença do juiz”. Taquigrafia, estenotipia ou “outro método idôneo” são permitidos no depoimento das partes e testemunhas, “facultando-se às partes a sua gravação”.

O artigo 405, parágrafo 1º, do Código de Processo Penal, por sua vez, tem, atualmente, a seguinte redação: “Parágrafo 1º— Sempre que possível, o registro dos depoimentos do investigado, indiciado, ofendido e testemunhas será feito pelos meios ou recursos de gravação magnética, estenotipia, digital ou técnica similar, inclusive audiovisual, destinada a obter maior fidelidade das informações”.

A utilização de sistemas de áudio e vídeo em audiências já é visível em alguns juízos, especialmente no âmbito da Justiça do Trabalho. A OAB deve se comprometer com esse projeto, apoiando (e cobrando) do Poder Judiciário que faça inserir em seus orçamentos recursos destinados à efetiva implantação em todos os juízos e tribunais brasileiros desse sistema, afinal, os benefícios são incontestáveis.

O ponto máximo diz respeito mesmo à fidelidade das informações, cujos acontecimentos serão objetos de gravações por sistema de áudio e vídeo e certamente contribuirão de maneira decisiva para a formação do convencimento do julgador.

A advocacia brasileira aguarda ansiosa a implantação desse pacote tecnológico, já que o modelo atual por estar saturado, não consegue mais acompanhar as inovações em vigor. Para a OAB, entretanto, a implementação dessas medidas atenderá a uma outra finalidade: garantir a “fidelidade das informações” visando à apuração eficaz de denúncias formuladas por advogados quanto à violação de prerrogativas profissionais ocorridas em audiências, dado que se a gravação audiovisual não servir de instrumento inibidor, certamente servirá como meio de prova inconteste da ocorrência, facilitando o trabalho dos órgãos de fiscalização, com destaque para o Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Por essas razões, temos o compromisso de lutar permanentemente para a efetiva implantação do processo eletrônico em todos os graus de jurisdição, como alternativa viável para reduzir o tempo de espera na solução dos litígios, mas também e fundamentalmente para assegurar aos advogados um meio eficaz de prova, através das gravações dos atos processuais, cujo instrumento será de vital importância para auxiliar na luta incansável contra àqueles que insistem em desrespeitar as prerrogativas profissionais dos advogados.

Fonte: Site Consultor Jurídico

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quarta-feira, agosto 12, 2009

A Advocacia e a Crise Mundial

Advocacia brasileira vence batalha da crise

[Artigo publicado na Folha de S. Paulo]

Diferentemente das bancas internacionais, a advocacia brasileira vem superando positivamente os efeitos adversos da crise financeira internacional iniciada no ano passado, que já levou à falência grandes bancos e corporações, provocando prejuízos bilionários em todo o mundo.

Na verdade, a crise tem até aumentado o trabalho em algumas áreas do direito brasileiro, como recuperação judicial, renegociação de dívidas e de contratos, contencioso, arbitragem, tributário e trabalhista.

A advocacia brasileira tem esperança de atravessar a crise sem encolher. Em outros países, contudo, os problemas financeiros já afetaram mais gravemente a advocacia.

Segundo o jornal "London Times", por exemplo, mais de 10 mil advogados podem perder seus empregos ou terão seus salários congelados nos próximos dois anos no Reino Unido. Depois de gerar 16.700 empregos em 2008, o setor legal na Grã-Bretanha provavelmente perderá milhares de posições neste ano.

Os advogados brasileiros atribuem a grande demanda na área de recuperação judicial no Brasil à consolidação da aplicação da nova Lei de Falências -a lei nº 11.101/05-, que extinguiu a concordata e criou a possibilidade de recuperação judicial e extrajudicial, adequando as exigências legais à situação atual do mercado.

Se no tempo da inflação alta o setor financeiro ocupava lugar de destaque dentro das corporações, hoje, com a economia estável, o setor jurídico ganhou o primeiro plano, porque as grandes questões são decididas no âmbito dos tribunais.
Essa projeção fica bem clara com o acesso de advogados aos postos de CEOs de grandes empresas. O direito empresarial vem crescendo como um dos ramos mais promissores da advocacia, criando novas competências para os advogados e exigindo um treinamento mais voltado à negociação e menos ao litígio dos processos.

A missão desse advogado especializado, interno ou externo, também se ampliou, por que precisa, além de estabelecer as diretrizes legais da atuação da corporação, estar integrado ao trabalho de outras áreas, vencer desafios de diferentes matizes e até aconselhar a empresa sobre o caminhos éticos que devem ser trilhados no mundo dos negócios.

A despeito de superar cenários adversos, a advocacia brasileira ainda tem entraves a vencer, e um dos mais fundamentais é assegurar o respeito às prerrogativas do advogado no exercício profissional. As prerrogativas constituem um conjunto de garantias que a lei confere ao advogado com o objetivo de fazer valer os direitos dos cidadãos cujas causas patrocinam. Não são privilégios, portanto. Visam assegurar a ampla defesa e o contraditório.

Garantem, por exemplo, o sigilo na relação do advogado com seu cliente, a inviolabilidade dos escritórios e arquivos, o acesso aos autos, condição indispensável para preparar a defesa, falar livre e reservadamente com o cliente e ser recebido pelo juiz da causa visando os interesses em conflito no processo.
São Paulo concentra o maior número de escritórios de advocacia do Brasil, com mais de 9.000 bancas. Também vem expandindo o número de departamentos jurídicos dentro de empresas.

Assim como a OAB, em passado recente, lutou contra a invasão dos escritórios da advocacia por constituir quebra de premissa constitucional, a entidade vem lutando para que as prerrogativas profissionais dos advogados de departamentos jurídicos e seus arquivos sejam igualmente respeitados, bem como observadas as prerrogativas dos colegas que atuam na área pública.

Os arquivos de departamentos jurídicos de empresas, a exemplo dos de um escritório de advocacia, guardam documentos confidenciais relativos ao exercício profissional . Por isso, devem ser equiparados, e nenhuma distinção deve ser feita entre os arquivos de um escritório e os de um departamento jurídico, porque ambos protegem o sigilo e o direito de defesa.

A advocacia não busca imunidade penal para acobertar práticas delituosas, mas exige o cumprimento da Constituição e dos preceitos fundamentais. O advogado é o guardião dos documentos do cliente, e não se admite que se busque em seus arquivos documentos para incriminar o cliente. Essa violação constitui um arbítrio e uma negação do Estado de Direito.Pelo seu desempenho neste cenário de crise, a advocacia brasileira, mais uma vez, evidencia seu potencial de superação e crescimento, demonstrando ser uma profissão do futuro.

[Artigo originalmente publicado na edição desta terça-feira (11/8) no jornal Folha de S. Paulo]

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