sexta-feira, agosto 14, 2009

Processo Digital - Sinônimo de Rapidez e maior Facilidade para o Advogado

Processo digital auxiliará trabalho dos advogados

Objetivando combater a demora na entrega da prestação jurisdicional, o legislador ordinário previu a implantação do processo digital em todos os graus de jurisdição e o fez de modo a permitir a prática de determinados atos judiciais através de meios eletrônicos.

A Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006, disciplinou o uso do meio eletrônico na tramitação de processos judiciais, promovendo, inclusive, reformas no Código de Processo Civil para adaptar a legislação processual a essa nova realidade. A OAB aforou Ação Direta de Inconstitucionalidade contra alguns de seus dispositivos, o que não lhe retira o mérito da inovação que busca a celeridade. Também a Lei 11.719, de 20 de junho de 2008, ao promover a reforma do Código de Processo Penal, privilegiou o processo eletrônico.

De forma a acompanhar a inovação, esses dois diplomas legais passaram a permitir também o uso de sistemas de áudio e vídeo nas audiências, com a finalidade de eliminar o processo em papel, mas também para obter maior fidelidade das informações e ocorrências durante o ato processual, da prova ali colhida.

A disciplina dos artigos 169, parágrafo 2º, 170 e 417, do Código de Processo Civil, remete-nos à utilização dessa tecnologia para a prática de atos “na presença do juiz”. Taquigrafia, estenotipia ou “outro método idôneo” são permitidos no depoimento das partes e testemunhas, “facultando-se às partes a sua gravação”.

O artigo 405, parágrafo 1º, do Código de Processo Penal, por sua vez, tem, atualmente, a seguinte redação: “Parágrafo 1º— Sempre que possível, o registro dos depoimentos do investigado, indiciado, ofendido e testemunhas será feito pelos meios ou recursos de gravação magnética, estenotipia, digital ou técnica similar, inclusive audiovisual, destinada a obter maior fidelidade das informações”.

A utilização de sistemas de áudio e vídeo em audiências já é visível em alguns juízos, especialmente no âmbito da Justiça do Trabalho. A OAB deve se comprometer com esse projeto, apoiando (e cobrando) do Poder Judiciário que faça inserir em seus orçamentos recursos destinados à efetiva implantação em todos os juízos e tribunais brasileiros desse sistema, afinal, os benefícios são incontestáveis.

O ponto máximo diz respeito mesmo à fidelidade das informações, cujos acontecimentos serão objetos de gravações por sistema de áudio e vídeo e certamente contribuirão de maneira decisiva para a formação do convencimento do julgador.

A advocacia brasileira aguarda ansiosa a implantação desse pacote tecnológico, já que o modelo atual por estar saturado, não consegue mais acompanhar as inovações em vigor. Para a OAB, entretanto, a implementação dessas medidas atenderá a uma outra finalidade: garantir a “fidelidade das informações” visando à apuração eficaz de denúncias formuladas por advogados quanto à violação de prerrogativas profissionais ocorridas em audiências, dado que se a gravação audiovisual não servir de instrumento inibidor, certamente servirá como meio de prova inconteste da ocorrência, facilitando o trabalho dos órgãos de fiscalização, com destaque para o Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Por essas razões, temos o compromisso de lutar permanentemente para a efetiva implantação do processo eletrônico em todos os graus de jurisdição, como alternativa viável para reduzir o tempo de espera na solução dos litígios, mas também e fundamentalmente para assegurar aos advogados um meio eficaz de prova, através das gravações dos atos processuais, cujo instrumento será de vital importância para auxiliar na luta incansável contra àqueles que insistem em desrespeitar as prerrogativas profissionais dos advogados.

Fonte: Site Consultor Jurídico

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sexta-feira, fevereiro 08, 2008

Avanços do Processo Eletrônico

STJ continua na vanguarda com processo eletrônico

Leia abaixo matéria retirada do Boletim informativo eletrônico da Manesco, Ramires, Perez, Azevedo Marques, Advocacia, com os comentários do sócio Luís Justiniano

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STJ continua na vanguarda com processo eletrônico

O STJ, que desde abril de 2007, em caráter experimental, passou a admitir o encaminhamento de petições em alguns processos na forma eletrônica (a formulação do pedido e a juntada dos documentos podem ser feitos eletronicamente, remetendo-se arquivos em formatos previamente especificados em arquivos "PDF"), a partir do mês de fevereiro de 2008 passará a admitir que esse procedimento se aplique a todos os processos em curso no Tribunal.

Isso não trará como resultado primário o aumento na velocidade das decisões daquele Tribunal, eis que a lentidão tem como causas o volume desproporcional de ações em contraste com o volume insuficiente de recursos humanos para fazer frente a essa demanda. É certo, porém, que pode reduzir o trânsito de autos em papel, reduzindo custos internos nesse deslocamento; pode reduzir a necessidade de locais de armazenamento para o crescente volume de autos; além de gerar a preservação de recursos naturais com a diminuição de documentos impressos.

Para o sócio Luís Justiniano de Arantes Fernandes, o STJ se destaca pelo uso dos recursos eletrônicos e, particularmente, da Internet com imensa eficiência, mantendo ampla disponibilidade de suas decisões, de todos os passos dos andamentos de seus processos. "Ampliando a utilização da petição eletrônica", observa, "o STJ permanece na vanguarda do seu relacionamento com advogados e cidadãos". Isso, segundo Justiniano, explica em parte porque esse Tribunal, apesar do aumento de 25% no número de processos, em 2007, em comparação com o ano anterior, julgou no ano passado mais processos do que recebeu.

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Fonte: Edição nº 277 do Litteraexpress - Boletim informativo eletrônico da Manesco, Ramires, Perez, Azevedo Marques, Advocacia.

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Esta matéria foi colocada no ar originalmente em 8 de fevereiro de 2008.

Fonte: Site Migalhas

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