sábado, maio 30, 2009

Nova Súmula do STJ

Nova súmula

STJ aprova súmula que permite juros superiores a 12% ao ano

O STJ aprovou a Súmula 382, que define que a estipulação de juros remuneratórios superiores a 12% ao ano, por si só, não caracteriza abuso. A Súmula foi editada pela 2a Seção. Os ministros entendem que é necessário analisar caso a caso o abuso alegado por parte da instituição financeira.

A Seção tomou por base inúmeros precedentes. Um dos casos foi julgado em 2004 pela Quarta Turma e teve como relator o ministro Raphael de Barros Monteiro Filho (Resp 507.882/RS). O julgamento foi em favor da empresa Itaú Leasing de Arrendamento Mercantil. Em outro precedente, também do Rio Grande do Sul (Resp 1.042.903), foi julgado no último ano pela Terceira Turma e teve como relator o ministro Massami Uyeda.

Nesse processo, contra a BV Financeira S.A Crédito Financiamento e Investimento, o juiz de primeiro grau julgou procedente a ação de revisão de contrato de alienação fiduciária em garantia para liminar os juros em 12 % ao ano e excluir a inscrição do devedor no cadastro de inadimplentes. Segundo a decisão do STJ, não incide essa limitação, exceto em hipóteses legais e específicas.

O ministro esclareceu nesse julgamento que não há sequer o reconhecimento de ofício da nulidade de cláusulas contratuais consideradas abusivas, sendo necessário o pedido expresso do interesse da parte. A Segunda Seção do STJ entende que, no caso, não existia a limitação prevista no decreto 22626/33, salvo nas hipóteses legais específicas, visto que as instituições financeiras, integrantes do Sistema Financeiro Nacional são regidas pela lei 4595/64.

Cabe ao Conselho Monetário Nacional, segundo Súmula 596, do STF, limitar os encargos de juro e esse entendimento não foi alterado após a vigência do CDC, cujas normas também se aplicam aos contratos firmados por instituições bancárias. A autorização do Conselho Monetário Nacional para livre contratação dos juros só se faz em hipóteses específicas, como cédula de cartão de crédito rural, industrial ou comercial.

A Segunda Seção consagrou com a Súmula o entendimento de é possível a manutenção dos juros ajustado pelas partes, desde que não fique demasiadamente demonstrado o abuso.

O teor do texto é :

"A estipulação de juros remuneratórios superiores a 12% ao ano, por si só, não indica abusividade".

Referência

CPC, art. 543-C
Lei n.4.595, de 31/12/1964
Res. N. 8, de 7/08/2008-STJ, art. 2º, § 1º
Resp 1.061.530-RS
AgRg nos Edcl no Resp 788045
Resp1042903
AgRg no Resp 879902
Resp 507882
AgRg no Resp 688627
AgRg no Resp 913609


Fonte: Site Migalhas

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Processo Eletrônico noSTJ - Veja como vai ficar

Processos eletrônicos

Saiba como vai funcionar a visualização de processos no portal do STJ

No dia 8/6, o STJ inicia a distribuição de processos eletrônicos na Casa. Também nesse dia, o portal do Tribunal na internet passa a oferecer o E-STJ, ou "STJ Eletrônico", espaço no qual estará disponível a visualização dos processos que foram convertidos para o formato digital.

Com a novidade, o acervo eletrônico do STJ poderá ser consultado 24 horas por dia por advogados que tenham certificado digital válido junto à ICP-Brasil, sem a necessidade de comparecer ao Tribunal. Representantes de entes públicos também poderão utilizar a ferramenta.

O acesso aos autos, disponíveis no formato PDF, poderá ser feito de qualquer computador, em qualquer local que tenha acesso à internet. O procedimento segue o disposto na lei 11.419/2006, a lei do processo eletrônico.

Para visualizar os processos digitalizados, o usuário deverá, primeiro, acessar o link "Visualização de processos", que virá localizado na página inicial do portal (v. abaixo).

O link levará à tela de abertura do E-STJ, onde o usuário deverá fazer uma autenticação de seu certificado digital, como mostra a figura abaixo.

Uma vez autenticado, o usuário poderá acessar a "Visualização de processos" no menu oferecido à esquerda da tela. O comando o levará à página inicial do sistema, exibida abaixo.

É nessa página que deverão ser informados os processos que se deseja visualizar. Para tanto, basta preencher os campos oferecidos e clicar em "Pesquisar". Concluída a busca, uma lista de processos eletrônicos será exibida na tela.

Consultando a listagem de processos

Para visualizar os processos listados, basta que o usuário dê um duplo clique na linha correspondente ao processo desejado. Com isso, dados referentes ao processo serão mostrados logo abaixo da listagem, tal como exibido na figura abaixo.

Ali, um ícone em forma de "pasta de arquivos" será exibido ao lado do processo, bem como de cada volume, dentro do processo, que contenha mais de um arquivo digital. Cada arquivo digital, por sua vez, será identificado por um ícone cinza (indicando tratar-se de um arquivo PDF), como pode ser visto abaixo.

Há quatro formas de visualizar as peças processuais digitalizadas:

  • Com um duplo clique no nome do processo, o que fará com que todas as peças daquele processo sejam visualizadas num único arquivo;
  • Com um duplo clique no nome do volume, o que fará com que apenas as peças daquele volume sejam visualizadas num único arquivo;
  • Com um duplo clique no nome do arquivo, o que fará com que apenas aquela peça processual seja visualizada;
  • Clicando-se com o botão direito do mouse sobre o nome do processo, do volume ou do arquivo desejado, escolhendo em seguida a opção "Visualizar...".

Sempre que uma dessas quatro opções for escolhida, uma nova janela será aberta, exibindo o arquivo PDF correspondente (ver ilustração abaixo).

O arquivo então exibido poderá ser impresso ou mesmo salvo no computador do usuário, acessando-se as opções disponíveis no menu "Arquivo" (ou "File") do programa de PDF utilizado.

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terça-feira, maio 26, 2009

Direito de defesa

Falta de sustentação oral pode anular decisão

O Superior Tribunal de Justiça tem a obrigação de avisar os advogados sobre a data de julgamento de pedidos de Habeas Corpus para possibilitar a sustentação oral da defesa. A falta da comunicação ou negativa do pedido de sustentação acarreta a nulidade do julgamento.

O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal, reafirmou esse entendimento para conceder Habeas Corpus a cinco acusados que tiveram seus sigilos bancário e fiscal quebrados e contestaram a fundamentação da quebra no STJ. Celso de Mello não julgou o mérito da fundamentação das quebras de sigilo, mas anulou o julgamento do STJ porque não foi dada à defesa a oportunidade de fazer a sustentação oral na tribuna da corte.

“A sustentação oral, notadamente em sede processual penal, qualifica-se como um dos momentos essenciais da defesa”, afirmou o ministro. Ele ressaltou que a sustentação oral compõe o que ele chama de “estatuto constitucional do direito de defesa”.

De acordo com Celso de Mello, “a indevida supressão dessa prerrogativa jurídica (ou injusto obstáculo a ela oposto) pode afetar, gravemente, um dos direitos básicos de que o acusado — qualquer acusado — é titular, por efeito de expressa determinação constitucional”.

O decano do Supremo registrou em seu voto que a relatora da decisão no STJ, ministra Laurita Vaz, afirmou que “intimação ou comunicação do nobre advogado do julgamento do Habeas Corpus carece de amparo legal”. A decisão da 2ª Turma do Supremo entendeu que a visão da ministra é equivocada e cassou a decisão, por unanimidade.

Com a determinação do Supremo, fica anulada a decisão do STJ e terá de ser feito novo julgamento, no qual seja garantido ao advogado dos acusados a prévia comunicação da sessão de julgamento para que, se quiser, faça sustentação oral.

Clique aqui para ler a ementa e o acórdão do julgamento e aqui para ler o voto do ministro Celso de Mello.

HC 86.551

Fonte: Site Consultor Jurídico.

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Presidente do STJ explica como será a era digital no STJ

Cesar Rocha anuncia como será a era digital no STJ


O Superior Tribunal de Justiça está pronto para ingressar na era digital. Hoje, ministros e servidores conheceram detalhadamente como funcionará o STJ do século 21, onde todo o trâmite processual – do protocolo ao julgamento final – será totalmente informatizado, eliminando o processo de papel e transformando-o em arquivo digital.

A apresentação sobre o fluxo do processo eletrônico no STJ foi aberta pelo presidente da Corte, ministro Cesar Asfor Rocha, que fez questão de ressaltar o trabalho exaustivo e dedicado de todos os servidores para a concretização do que ele classificou de momento histórico para o Judiciário brasileiro.

Segundo Cesar Rocha, a eliminação do processo de papel consolida a condição de tribunal progressista do STJ e possibilitará maior celeridade na prestação de um dos mais relevantes serviços púbicos: a distribuição da Justiça. “O espírito inovador e criativo do STJ não condiz com práticas obsoletas e antiquadas que retardam o trâmite processual”, afirmou o presidente.

A evolução trará maior velocidade e maior segurança na tramitação dos processos eletrônicos, com vantagens para o cidadão e para o advogado. O projeto piloto foi lançado em meados de 2008. Hoje, pouco mais de um ano depois, o STJ já possui o certificado de segurança da informação que garante um ambiente auditado e seguro para a digitalização e transferência de documentos e processos.

Para o ministro Cesar Rocha, a virtualização processual é mais um passo importante dado por um tribunal que sempre esteve à frente de seu tempo. “O STJ está permanentemente se modernizando para que suas decisões prestigiem cada vez mais os novos direitos da cidadania preconizados pela Constituição de 1988 e garanta o exercício desses direitos.”

A revolução digital na Justiça brasileira começa no próximo dia 8 de junho, quando o tribunal fará sua primeira distribuição de processos eletrônicos. Até o final do ano, o STJ será o primeiro tribunal nacional do mundo a eliminar completamente o processo de papel.

A partir da semana que vem, o portal do Tribunal na internet passa a oferecer uma sala denominada e-STJ, onde estarão disponíveis ferramentas para peticionamento eletrônico e visualização digital dos processos.

O portal permitirá que os advogados com certificação digital consultem os processos a qualquer momento, em qualquer lugar do mundo, por meio da internet. Com isso, os atos processuais poderão ser praticados em tempo real, durante as 24 horas do dia, não se limitando ao horário de funcionamento do Tribunal.

Os processos de papel e os arquivos digitalizados ainda vão conviver por algum tempo. Na primeira fase, serão distribuídos recursos especiais e agravos de instrumento digitalizados, classes que somam 80% dos processos do STJ. O mesmo ocorrerá com os processos da competência do presidente do STJ – suspensão de segurança, suspensão de liminar e de sentença e reclamação.

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segunda-feira, maio 25, 2009

Indução de Respostas - Novas regras do interrogatório e coleta de depoimento de testemunhas devem ser observadas no processo penal

STJ anula julgamento em decorrência de audiência irregular presidida por juiz

Anulada audiência realizada em desconformidade com a lei segundo a qual o juiz deve assumir posição neutra na produção da prova, não podendo induzir a resposta das testemunhas. A decisão de conceder o habeas corpus com pedido de liminar e anular o acórdão do TJ/DF foi da 5ª Turma do STJ, sob a relatoria do ministro Jorge Mussi.

O acusado foi denunciado pela suposta prática do delito de roubo simples, por ter, em tese, em novembro de 2006, furtado um telefone celular, além de alguns documentos. A denúncia foi recebida pela autoridade judicial em 2007, que designou audiência para interrogar o acusado no dia 14 de agosto de 2008. No entanto, a partir desse mesmo mês, entrou em vigor a lei 11.690 (clique aqui), que deu nova redação ao artigo 212 do CPP (clique aqui).

Desde então, ficou estabelecido que as perguntas devem ser formuladas pelas partes diretamente à testemunha, não admitindo o juiz aquelas que puderem induzir a resposta, não tiverem relação com a causa ou importarem na repetição de outra já respondida. O juiz também poderá se manifestar sobre os pontos não esclarecidos para complementar a inquirição.

Mesmo com o alerta do MP, quando foram ouvidas as vítimas, o juiz não obedeceu à nova norma processual, argumentando que o dispositivo legal não trouxe qualquer inovação ao sistema anterior e o magistrado poderia, caso quisesse, arguir primeiro as testemunhas. Foi ajuizada reclamação pelo MP ao TJ/DF, o qual, mesmo reconhecendo ter ocorrido na 1ª instância um erro de procedimento, negou provimento à reclamação, argumentando que não estava comprovado o prejuízo para anular o ato.

Segundo o ministro Jorge Mussi, o ato não seguiu o rito estabelecido na legislação penal atual, pois as testemunhas deveriam ter sido ouvidas primeiro pelo MP e depois pela defesa e, no caso, o magistrado pediu outros esclarecimentos que julgou necessários, mas o fez do antigo modo, inquirindo as testemunhas.

O ministro Jorge Mussi entendeu que o método utilizado para ouvir as testemunhas acarretou prejuízo ao acusado, já que ele recebeu sentença condenatória com base nas declarações colhidas em desacordo com a nova legislação, e isso é suficiente para demonstrar a nulidade do ato. Diante disso, concedeu a ordem para anular a audiência realizada e seus atos subsequentes e determinou que outra seja realizada em concordância com o dispositivo legal. A decisão foi acompanhada por unanimidade pelos ministros da 3ª Turma do STJ.

  • Processo Relacionado : HC 121216 - clique aqui.

  • Fonte : Site Migalhas
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    sexta-feira, maio 22, 2009

    Evolução Digital

    STJ terá distribuição de processos eletrônico

    No próximo dia 8 de junho, ocorre a primeira distribuição de processos eletrônicos no Superior Tribunal de Justiça. O portal do tribunal na internet passa a oferecer a sala e-STJ, onde estarão disponíveis ferramentas para peticionamento eletrônico e visualização digital dos processos. A evolução representa maior velocidade e maior segurança na tramitação dos processos eletrônicos, vantagem para o cidadão e para o advogado.

    O portal do STJ permitirá que os advogados com certificação digital consultem os processos a qualquer momento, em qualquer lugar do mundo, por meio da internet. O procedimento segue o que está estabelecido na Lei 11.419/2006, a lei do processo eletrônico. O acesso é franqueado ao advogado titular do processo. Os advogados poderão praticar os atos processuais em tempo real, durante as 24 horas do dia, uma vantagem, já que não precisarão se limitar ao horário de funcionamento do tribunal.

    Atualmente o advogado vai ao tribunal, retira o processo para analisar e volta ao tribunal para devolver. Nesse período, por exemplo, o advogado da outra parte fica impedido de ter acesso aos autos. Com o processo eletrônico, o conteúdo poderá ser analisado ao mesmo tempo pelas partes e seus procuradores sem a necessidade de comparecer ao STJ. Para os advogados que não dispuserem de certificação eletrônica, o tribunal disponibilizará meios para consulta em sua sede.

    Em uma primeira fase, serão distribuídos Recursos Especiais e Agravos de Instrumento digitalizados, classes que somam 80% dos processos do STJ. O mesmo ocorrerá com os processos da competência do presidente do STJ — Suspensão de Segurança, suspensão de liminar e de sentença e reclamação.

    A expectativa é eliminar os processos em papel até o final de 2009. Com a digitalização, o presidente do STJ, ministro Cesar Asfor Rocha, estima que 300 mil processos sejam devolvidos aos tribunais de origem até o final do ano.

    A certificação digital no padrão ICP-Brasilé oferecida por entidades certificadoras e permitirá acessar os benefícios do processo eletrônico do STJ. Com informações da Assessoria de Imprensa do Superior Tribunal de Justiça.

    Fonte: Site Consultor Jurídico

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    Utilidade pública - Corte de Energia Elétrica é abusivo e fere direitos do consumidor

    J/RS - Corte de energia elétrica não é cabível, mas não enseja dano moral

    A suspensão do fornecimento de energia elétrica ou a ameaça de corte do serviço é incabível, pois constitui serviço de utilidade pública indispensável à vida e à saúde das pessoas, mas não enseja dano moral. O entendimento da 21ª Câmara Cível do TJ/RS foi reafirmado, por unanimidade, em julgamento de apelação cível interposta pela Companhia Estadual de Energia Elétrica - CEEE contra sentença que determinou que a ré se abstivesse de suspender e/ou interromper o fornecimento de energia elétrica para consumidores em débito com a Companhia em decorrência de suposta violação de lacres e/ou alterações de medidores.

    A decisão de 1º grau determinava ainda que a CEEE restabelecesse imediatamente o fornecimento de energia elétrica a todos os consumidores que tivessem sofrido o corte dos serviços por falta de pagamento de débitos lançados pela Companhia e decorrentes de supostas irregularidades por violação de lacres e/ou desvio de energia.

    A ação civil pública foi ajuizada pelo MP em razão de reclamações de diversos consumidores no sentido de que a CEEE vinha lançando débitos unilateralmente apurados a título de recuperação de consumo, ameaçando com o corte do fornecimento do serviço em caso de não quitação dos valores cobrados.

    Para o desembargador-relator Francisco José Moesch, os órgãos públicos, por si ou por suas concessionárias ou permissionárias, a quem incumbe a prestação de serviços públicos, estão submetidos à disciplina do CDC (clique aqui).

    Enfatizou o magistrado que, conforme o artigo 22 do CDC, o serviço público, sendo essencial, deve ser fornecido de modo contínuo. "Não se quer dizer que deva ser gratuito. Tudo está em como cobrar o crédito, pois dispõe o fornecedor de todos os instrumentos legais para pleiteá-lo, sem que seja necessário proceder ao corte do fornecimento."

    Destacou ainda que a CF/88 (clique aqui) também proíbe o corte. "O meio ambiente no qual vive o cidadão deve ser equilibrado e sadio, pois é dele que decorre, em larga medida, a saúde da pessoa e conseqüentemente sua vida sadia, tudo garantido constitucionalmente. Se para manutenção desse meio ambiente e da saúde do indivíduo têm de ser fornecidos serviços públicos essenciais, eles só podem ser ininterruptos." Para o Desembargador Moesch, o corte do serviço gera uma violação direta ao direito do cidadão e indiretamente à própria sociedade.

    Observou que muitos casos relativos a dívidas de energia elétrica por causa de adulteração dos equipamentos de medição chegam ao TJ.

    "Não se está aqui a negar o direito da fornecedora de proceder à cobrança do que entende que lhe é devido. Se efetivamente existente a dívida, apurada através de processo regular, deverá a fornecedora efetuar a cobrança do débito via ação própria. Jamais poderá utilizar-se do corte como forma coercitiva de pagamento."

    Salientou o magistrado que, nas relações de consumo de energia elétrica, aplicam-se as disposições do CDC, para garantir ao máximo o equilíbrio, coibindo os abusos praticados pelos fornecedores, para proteger a parte mais fraca da relação, que é o consumidor.

    Dano moral

    Para o desembargador, no entanto, o corte do serviço não enseja a indenização por dano moral.

    "Dano moral é algo essencialmente pessoal e interior; é o prejuízo que afeta o ânimo psíquico, moral e intelectual da vítima. É a lesão ao patrimônio psíquico ou ideal da pessoa, à sua dignidade. Deve-se analisar o caso concreto e verificar até que ponto houve incômodo anormal que tenha atentado, por exemplo, contra a personalidade, privacidade, valores éticos, vida social."

    Apontou que, apesar de todos os aborrecimentos e transtornos decorrentes da suspensão do fornecimento de energia elétrica, a indenização por dano moral não se justifica.

    Argumentou: "A indenização por danos morais exige prejuízo efetivo e relevante ao bom nome, à honra, à paz de espírito, à saúde psicológica, à vida privada e à imagem da pessoa, ocasionado por ato direto do ofensor. O mero constrangimento, aborrecimento ou irritação não justificam a indenização por danos morais."

    Também participaram do julgamento, em 13/5, os Desembargadores Marco Aurélio Heinz e Liselena Schifino Robles Ribeiro.

    • Processo : 70025778945 - clique aqui.

      • Fonte : Site Migalhas

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    quinta-feira, maio 14, 2009

    Na telinha

    2ª Seção do STJ realiza primeiro julgamento eletrônico

    A 2ª Seção do STJ realizou ontem, 13/5, a primeira sessão de julgamento totalmente eletrônica. Ao ler o relatório e voto dos processos, os ministros passaram a disponibilizar para os colegas o texto, que pode ser acompanhado na tela dos computadores individuais no momento em que a leitura está sendo feita.

    Esse sistema de julgamento tem muitas vantagens. Ele permite aos ministros acompanhar a leitura dos relatórios e votos com mais atenção, promove a economia de papel, pois não há mais a necessidade de imprimir as decisões para os colegas e as certidões são emitidas com maior rapidez.

    A presidente da Seção, ministra Nancy Andrighi, ressaltou que a implantação desse sistema é resultado da dedicação do ministro João Otávio de Noronha, sempre empenhado na aplicação de práticas modernas que tornam os julgamentos mais céleres e eficientes. Ao receber o agradecimento dos colegas, o ministro João Otávio fez questão de repassar esse agradecimento à equipe da Secretaria de Tecnologia da Informação do STJ, que tornou o projeto uma realidade.

    O julgamento eletrônico começou na 1ª Turma, estendeu-se para a 2ª Turma, 1ª Seção, 4ª Turma, 2ª Seção e, em breve, será implantado na 3ª Turma.

    Fonte: Site Migalhas.

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    Mercado Jurídico - Racionalização e Cooperação

    Racionalização leva escritórios a trabalhar em equipe

    A Repercussão Geral e a Lei de Recursos Repetitivos estão levando os escritórios de advocacia de todo o país a trabalharem em equipe. Os advogados envolvidos nos recursos que são considerados leading case no Superior Tribunal de Justiça ou no Supremo Tribunal Federal são procurados por colegas que defendem a mesma tese e podem oferecer subsídios para que seja aceita pelos ministros.

    Visitas aos ministros para a entrega de memoriais nesses casos também fazem parte da rotina dos advogados que agora devem se preocupar com a decisão tomada no leading case, já que será aplicada aos demais processos que tratam da mesma matéria.

    Colaboração espontânea
    O advogado Igor Mauler, do Sacha Calmon Misabel Derzi Consultores e Advogados, conta que recebeu mais de 20 ligações de escritórios, departamentos jurídicos e consultores de todo o país no leading case, no STJ, de incidência de ICMS sobre a demanda contratada de energia elétrica. Ele recebeu memoriais, pareceres e teve diversos debates, de onde tirou argumentos para defender que não incide ICMS sobre a demanda contratada. O STJ, depois de anos, mudou a sua jurisprudência e não aceitou a tese. O advogado ainda vai apresentar Embargos de Declaração.

    Brasil lá fora
    Seis advogados brasileiros estão entre os indicados para o prêmio de melhores diretores jurídicos de empresas do mundo, em diversas áreas, promovido pelo instituto International Law Office. Na categoria Concorrência, João de Aquino Rotta, da General Motors do Brasil, compete com os representantes da Google e da Mastercard. Antônio Reinaldo Rabelo Filho, da Telemar Norte Leste, concorre na área tributária. A Coca-Cola Indústrias Ltda, representada pelo diretor jurídico Roberto Nogueira de Pary, disputa o prêmio no setor de fusões e aquisições.

    No Direito Regulatório, dos dez concorrentes, três são brasileiros: André Sotnik (Banco Itaú), Eulália Moura (Icatu Hartfor Group) e Carl DeLuca (Vale Inco Ltd). A Votorantim disputa na categoria equipe em Direito Tributário.

    Núcleo de Estudos Fiscais
    A Escola de Direito da FGV inaugura, nesta quarta-feira (13/5), a sede do Núcleo de Estudos Fiscais, em São Paulo. O núcleo inicia suas atividades com três linhas de pesquisa: reforma do processo administrativo fiscal — celeridade, eficiência e transparência; reforma do Código Tributário Nacional, para propor a integração com o Código Financeiro Nacional; e Reforma Fiscal, com levantamento de questões sobre responsabilidade, livre-concorrência e transparência.

    O projeto, custeado pela iniciativa privada, teve investimento inicial de R$ 250 mil e tem 12 pesquisadores, coordenados pelo professor Eurico Marcos Diniz de Santi.

    Caso Madoff
    O calote de US$ 50 bilhões aplicado pelo americano Bernard Madoff também atingiu brasileiros em mais ou menos US$ 2 bilhões. Uma das alternativas para tentar reverter o prejuízo é aderir até o dia 9 de julho deste ano ao procedimento SIPC (Securities Investor Protection Corporation) — supervisionado pela Corte de Falências Americana em Nova York (clique aqui para saber mais) — para estar entre os que receberão parte dos ativos que forem recuperados.

    Ações coletivas e acordos privados também podem ser cogitados. A recuperação do dinheiro perdido por investidores brasileiros foi tema de debate entre advogados dos escritórios Motta, Fernandes Rocha Advogados e Debevoise & Plimpton LLP, em evento ocorrido em Nova Iorque e no Rio de Janeiro. Os advogados André de Albuquerque Cavalcanti Abbud e Luis Peyser, do Debevoise, organizaram o debate.

    Festa de aniversário
    O KLA completa sete anos em 2009. Na contramão da maior parte dos escritórios, a banca fechou 15 operações de fusões e aquisições de janeiro a maio deste ano e tem em andamento outras 30. As áreas societária, de contratos e trabalhista foram as mais procuradas pelos clientes nos últimos meses. A festa de comemoração do aniversário acontece no dia 22 de maio, na Casa das Caldeiras, em São Paulo.

    Geração de energia
    O Cade aprovou a aquisição pela Cemig de 49% das ações das Centrais Eólicas Praias de Parajuru, Volta do Rio e Praia do Morgado, que antes eram da Energimp. Toda a operação, que envolve geração de energia elétrica, foi assessorada pelo escritório Rolim, Godoi, Viotti & Leite Campos Advogados.

    Parceria com a Polícia
    O escritório Gregori Capano Advogados Associados fechou parceria com a Associação Paulista dos Guardas Municipais para prestar assessoria jurídica aos guardas civis de São Paulo. Cerca de 800 associados poderão contar com o atendimento da banca.

    Advocacia verde
    O presidente do Grupo Santander, Fábio Barbosa, participou de um debate sobre sustentabilidade nos negócios promovido pelo Machado, Meyer, Sendacz e Opice. Segundo ele, “as empresas sustentáveis são as que estão melhor superando a crise”. O escritório convidou advogados e funcionários administrativos para participarem do encontro, com o objetivo de lançar o Projeto MMSO. A banca vai calcular a sua emissão de gases de efeito estufa e vai fazer o plantio de 2,7 mil árvores nativas na área da Mata Atlântica na cidade de Guarapuava (PR), para neutralizar as suas emissões.

    Fonte: Site Consultor Jurídico

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    quarta-feira, maio 13, 2009

    É constitucional o parag. 1o., do art. 180, do CP, diz STF

    STF - 2ª Turma nega inconstitucionalidade de artigo do CP que trata de receptação

    A 2ª Turma do STF negou, por unanimidade, HC 97344 ajuizado por C.R.M. e V.S.G.O., condenados por desmanche de carros roubados em um galpão na cidade de São Paulo. Seguindo voto da relatora, ministra Ellen Gracie, a Turma negou a pretensão de inconstitucionalidade do parágrafo 1º do artigo 180 do CP (clique aqui) por violação aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.

    A defesa alegou desarmonia entre o previsto no caput do artigo 180, que descreve o crime de receptação, e o parágrafo 1º do mesmo artigo, que descreve o crime de receptação qualificada.

    "A infração prevista no caput, onde o agente tem conhecimento da origem ilícita é apenado com a variação de um a quatro anos. Na forma qualificada, onde o dolo é eventual, pois deveria saber da origem ilícita, é apenado com a variável de três a oito anos", narra a inicial. A ação sustenta que não é razoável se punir de forma mais gravosa a primeira conduta em referência à segunda, tendo em vista que naquela o agente tem conhecimento da origem ilícita (chamado dolo direto), enquanto nesta deveria saber (denominado dolo eventual).

    O objetivo do pedido de inconstitucionalidade era suspender a eficácia das condenações no que diz respeito às receptações qualificadas.

    Segundo o acórdão do STJ, as instâncias anteriores reconheceram que os acusados tinham conhecimento de que o material era produto de crime. "Portanto, se o dolo eventual, nos termos da jurisprudência reiterada do STJ, é suficiente para configurar o tipo de receptação qualificada, com mais razão deve-se aplicar a pena mais grave aos condenados pela prática do crime com dolo direto", diz o acórdão.

    De acordo com a ministra Ellen Gracie, não obstante a falta de técnica na redação do dispositivo, a modalidade qualificada no parágrafo 1º abrange tanto o dolo direto como o dolo eventual, ou seja, alcança a conduta de quem sabe e de quem deve saber quanto ao produto de crime. "Ora, se o tipo pune a forma mais leve de dolo eventual, a conclusão lógica é de que com maior razão também o faça em relação à forma mais grave, no caso o dolo direto, ainda que não o diga expressamente", afirmou.

    Ainda segundo a ministra, se o dolo eventual está presente no tipo penal, parece evidente que o dolo direto também esteja, pois o menor se insere no maior. "Não há que se falar em violação aos princípios da razoabilidade ou da proporcionalidade como pretende o impetrante", disse.

    • Processo Relacionado : HC 97344 – clique aqui.
    • Fonte Site Migalhas

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    terça-feira, maio 05, 2009

    Informatizando e Informando

    STF e CNJ firmam parceria com o Google

    O STF será a primeira Suprema Corte a disponibilizar conteúdo no YouTube. Durante audiência na tarde desta segunda-feira, 4/5, o presidente do STF, ministro Gilmar Mendes, recebeu o diretor-geral do Google para a América Latina, Alexandre Hohagen, e o diretor de Políticas Públicas e Relações Governamentais da empresa no Brasil, Ivo da Motta Azevedo Corrêa. Eles firmaram parceria para utilização de ferramentas tecnológicas desenvolvidas pelo Google com o objetivo de melhorar a comunicação do STF e do CNJ com a sociedade.

    Uma das propostas é a criação de um canal do YouTube para o STF e para o CNJ a fim de que as pessoas possam acessar as informações veiculadas pela TV Justiça sobre as atividades que essas instituições têm desenvolvido. A intenção é que o internauta acesse, por exemplo, vídeos dos julgamentos pela Internet em qualquer hora e lugar.

    Com a cooperação tecnológica também se pretende viabilizar projetos do CNJ e criar ferramentas para a melhoria da comunicação institucional das duas Casas, com a busca de informações a processos e integração de juízes e advogados em todo o país.

    "Atualmente, a Justiça brasileira conta com cerca de 15 mil magistrados que, por meio desse projeto, poderão trocar experiências e nivelar o conhecimento", disse Ivo Corrêa, ressaltando que a programação da TV Justiça poderá ser acompanhada a qualquer momento, com possibilidade de download, o que resultará na "desobstrução de toda a banda do Supremo que tem sido bastante utilizada porque a TV Justiça é muito acessada, tem uma grande demanda".

    Um grupo foi formado para discutir as prioridades e implementar o projeto em curto prazo. A operação será da TV Justiça, cabendo ao Google disponibilizar a plataforma.

    Fonte: Site Migalhas

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    Alimentos e Maioridade

    Maioridade não gera fim de pensão alimentícia

    A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso não acolheu recurso de um pai que pediu o fim da pensão alimentícia paga para sua filha maior da idade. Para o relator do recurso, o juiz substituto Antônio Horácio da Silva Neto, a maioridade por si só não leva, forçosamente, a extinção da obrigação de alimentar, que subsiste entre ascendentes e descendentes enquanto se apresentar como necessária para a subsistência de um destes. Cabe recurso.

    O pai sustentou que vinha pagando corretamente os valores relativos à pensão alimentícia. Contudo, alegou que a filha atingiu a maioridade e estaria convivendo com seu companheiro em lar próprio, demonstrando propósito de constituir família. Ele argumentou que, com o fim da menoridade e tendo a filha condições obter seu próprio sustento, impunha-se a necessidade do encerramento de sua obrigação.

    Em resposta, a filha apontou a existência da Súmula 358 do Superior Tribunal de Justiça, o qual assegura ao filho o direito do contraditório nos casos em que, por decorrência da idade, cessaria o direito de receber pensão alimentícia. Ela ponderou que a desobrigação da pensão não se opera automaticamente e que isso dependeria de decisão judicial, bem como deveria ser garantido o direito de se manifestar sobre a impossibilidade de obter o próprio sustento. Também afirmou em depoimento que mora com a mãe e possui um filho de quatro meses, que recebe pensão alimentícia do pai biológico.

    Para o relator, o recurso não pode ser deferido porque a filha demonstrou a necessidade da manutenção da verba alimentícia, apesar de ter atingido a maioridade civil. Ele ressaltou que a filha ainda não estaria inserida no mercado de trabalho e comprovou não morar em lar próprio, sendo mãe de um bebê, além de não ter terminado os estudos. O juiz esclareceu que é muito comum que o filho, ao atingir a maioridade, ainda necessite da contribuição paterna, dadas suas condições sociais, físicas, educacionais e financeiras. Participaram do julgamento os desembargadores Evandro Stábile (revisor) e José Tadeu Cury (vogal).

    Fonte: Site Consultor Jurídico

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    segunda-feira, maio 04, 2009

    Proposta de mundança - Valorizando o advogado

    Direito de ir à Justiça sem advogado pode acabar

    Um anteprojeto sobre honorários de sucumbência na Justiça do Trabalho será apresentado, na próxima quarta-feira (6/5), ao presidente da seccional do Rio de Janeiro da OAB, Wadih Damous. O texto, preparado pelo ex-ministro do Tribunal Superior do Trabalho, Arnaldo Lopes Sussekind, e pelo advogado Benedito Calheiros Bomfim, pode servir para acabar com o chamado ius postulandi, ou seja, a possibilidade de a parte entrar com ação na Justiça trabalhista sem ser representada por um advogado.

    A proposta altera o artigo 839 da Consolidação das Leis do Trabalho. De acordo com a proposta, a reclamação na Justiça trabalhista será apresentada por advogado, que poderá atuar em causa própria, ou pelo Ministério Público do Trabalho.

    Advogados da Comissão Especial de Estudos sobre Honorários de Sucumbência na Justiça do Trabalho da OAB do Rio entendem que a possibilidade de a pessoa entrar com ação sem um advogado para representá-la é um dos fundamentos para não se reconhecer os honorários de sucumbência na Justiça trabalhista.

    “Serão devidos honorários de sucumbência ao advogado que patrocinou a demanda judicial, fixados entre 10% (dez por cento) a 20% (vinte por cento) sobre o valor da condenação, e, ao arbítrio do juiz, será estipulado valor monetário indenizatório sob igual título, nas causas de valor inestimável”, estipula a proposta.

    A apresentação do anteprojeto acontece no dia 6 de maio, às 18h, no Instituto dos Advogados Brasileiros (Av. Marechal Câmara, 210), no Rio de Janeiro. Na ocasião, Sussekind e Calheiros Bonfim serão homenageados.

    A comissão para discutir honorários na Justiça trabalhista foi criada no final de 2007. O presidente da comissão, Nicola Manna Piraino, afirma que o texto foi elaborado após a comissão debater sobre o tema e receber sugestões de advogados da área de várias partes do país, além de seminário nacional que discutiu o assunto.

    “O anteprojeto será levado pela OAB-RJ ao Congresso Nacional e com certeza será aprovado, coroando uma histórica luta dos advogados trabalhistas, com o que restará valorizada a própria Justiça do Trabalho”, afirmou Piraino.

    Leia o anteprojeto

    Lei nº ......................., de ................................................

    Dá nova redação a disposição da CLT

    Art. 1º - Os artigos 839 e 876 da Consolidação das Leis do Trabalho passam a viger com a seguinte redação:

    Art. 839 – A reclamação será apresentada:

    a) por advogado legalmente habilitado, que poderá também atuar em causa própria;

    b) pelo Ministério Público do Trabalho.”

    Art. 876 – .................................................................................

    §1º - Serão devidos honorários de sucumbência ao advogado que patrocinou a demanda judicial, fixados entre 10% (dez por cento) a 20% (vinte por cento) sobre o valor da condenação, e, ao arbítrio do Juiz, será estipulado valor monetário indenizatório sob igual título, nas causas de valor inestimável.

    §2º - Fica vedada a condenação recíproca e proporcional da sucumbência.

    §3º - Os honorários advocatícios serão devidos pelo vencido, exceto se este for beneficiário de gratuidade de justiça.

    §4º - No caso de assistência processual por advogado de entidade sindical, os honorários de sucumbência, pagos pelo vencido, serão revertidos ao profissional que patrocinou e atuou na causa.

    §5º - Serão executados ex-officio os créditos previdenciários resultantes de condenação ou homologação de acordo.

    §6º - Ficam revogados o 791 da CLT e os arts. 16 e 18 da Lei 5.584, de 26 de junho de 1970 e demais dispositivos incompatíveis com a presente Lei.

    Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.”

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    Fonte: Site Consultor Jurídico

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    Autos em mãos

    Demora de advogado não serve para rejeitar recurso

    A demora do advogado em devolver o processo não acarreta a rejeição do recurso, se este foi interposto dentro do prazo legal. Com este entendimento, a 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho determinou a devolução de um recurso do Banco Bradesco ao Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (BA) para que o processo prossiga. No caso, o advogado protocolou o recurso dentro do prazo legal, mas ficou com o processo em mãos por mais de um mês.

    Para o relator do recurso na 3ª Turma, ministro Alberto Bresciani, a demora do advogado pode ser caracterizada como infração disciplinar. A punição, no entanto, não pode causar prejuízo à defesa. “A infração disciplinar não tem o condão de superar a garantia constitucional ao manejo de recursos”, afirmou. O recurso havia sido protocolado oito dias após a publicação da decisão. O processo, porém, permaneceu com o advogado por 42 dias, e não foi apresentada qualquer justificativa para a retenção.

    O TRT da Bahia havia rejeitado o Recurso Ordinário em razão da demora do advogado em devolver os processos. Ao recorrer ao TST, o Bradesco sustentou que o artigo 195 do CPC não autoriza o órgão julgador a não conhecer do recurso por esse motivo.

    A rejeição, portanto, seria contrária a dois incisos do artigo 5º da Constituição Federal: o inciso II, segundo o qual “ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei”; e o inciso LV, que garante o direito ao contraditório e à ampla defesa. O ministro Alberto Bresciani acolheu a argumentação. “O preceito legal não autoriza a rejeição do recurso apresentado dentro do prazo em função da devolução tardia dos autos”, observou em seu voto. *Com informações da Assessoria de Imprensa do Tribunal Superior do Trabalho.

    RR 680/2004-024-05-00.6

    Fonte: Site Consultor Jurídico

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