segunda-feira, julho 14, 2008

Julgamento Nulo

Nulo

Para o STJ, julgamento realizado apenas por juízes convocados é nulo

É nulo o julgamento efetuado por tribunal se realizado apenas por juízes convocados. O entendimento é do presidente do STJ, ministro Humberto Gomes de Barros.

Celso do Carmo Hansem apresentou HC no STJ contra decisão da Primeira Câmara Criminal do TJ/RS. Pediu a concessão de liminar que permitisse a suspensão do julgamento pelo júri marcado para o próximo dia 15. Ele responde na Justiça pelo crime de homicídio.

Ao apreciar o pedido, o ministro Gomes de Barros entendeu que o acusado bem demonstrou a nulidade do julgamento efetuado por órgão colegiado constituído por magistrados de primeiro grau convocados para integrar o Tribunal de Justiça. "A nulidade de acórdãos formados em tal circunstância é declarada em seguidas oportunidades pelo STJ", afirma.

A decisão coincide com a opinião emitida pelo Ministério Público Federal no sentido de deferir a liminar e, no mérito, o próprio habeas-corpus. A liminar suspende a realização do júri marcado para a próxima terça-feira, dia 15 de julho.

Do Site Migalhas.com.br

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sábado, julho 12, 2008

A função do Superior Tribunal de Justiça

Opinião

Para o ministro Gomes de Barros, jurisprudência do STJ deve funcionar como um farol

A poucos dias de se aposentar, o ministro Humberto Gomes de Barros, presidente do STJ, manifestou preocupação com a forma como Tribunal vem desempenhando suas funções.

Ele afirmou que a criação do STJ é resultado de uma cisão do STF, que ficou com a missão de interpretar, em última instância, a CF.

Ao STJ coube a missão de dizer, em última instância, o que determinam as leis federais. "No entanto, nós não estamos fazendo isso. O STJ sofreu um desvio de direção que o transformou num tribunal de terceira instância", lamentou. Para o ministro, o STJ precisa fortalecer sua missão constitucional de uniformizar a jurisprudência, dizer como a lei federal deve ser aplicada.

A manutenção dessa jurisprudência também é motivo de aflição para o ministro. Ele está preocupado com as discussões travadas nas sessões de julgamento. Muitas vezes, novos ministros questionam os entendimentos já firmados pela corte. "A jurisprudência é do STJ e não dos ministros. As regras do jogo precisam ser mantidas."

Gomes de Barros diz que não é aceitável que o Tribunal afirme durante anos, por exemplo, que um imposto incide em determinada operação e, de repente, diga que a orientação estava errada. "Isso é brincar de 'banana boat' com o contribuinte. Depois de seguir reto em uma direção, o piloto da lancha dá uma virada brusca para derrubar todos os que estão em cima da banana. Nós temos feito isso com o contribuinte", comparou o ministro.

"O STJ foi concebido como um farol e não como uma bóia à deriva. Ele precisa indicar ao navegante, ao cidadão, qual é o caminho. Mas esse caminho há que ser definitivo."

De acordo com o presidente do STJ, os magistrados precisam ter consciência de que a segurança jurídica não é apenas um princípio, mas um bem fundamental do cidadão.

Para o ministro, se a sociedade e os costumes sofreram alterações ao longo do tempo, não é o Judiciário que deve mudar a interpretação da lei. Cabe ao Congresso Nacional mudar a própria lei.

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Leia mais

  • 3/7/2008 - Ministro Gomes de Barros alerta para a importância de o STJ manter sua jurisprudência - clique aqui
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quinta-feira, março 27, 2008

Custas no STJ

INSTITUCIONAL

Já está em vigor lei que prevê pagamento de custas judiciais para o STJ

Vinte e seis tipos de processos de competência originária ou recursal do STJ passam a sofrer cobrança de custas judiciais a partir desta quinta-feira, 27 de março, data em que passam a valer as regras do pagamento e a tabela com os valores previstas na Resolução nº 1 de 16 de janeiro de 2008. O ato, assinado em 16 de janeiro pelo presidente do STJ, ministro Raphael de Barros Monteiro Filho, regulamenta a Lei n. 11.636/07, que criou as custas processuais no âmbito do Tribunal.

Segundo essa lei, sancionada pelo presidente da República em dia 28 de dezembro, os valores das custas judiciais serão corrigidos anualmente pela variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

Isenção

As custas previstas na lei não excluem as despesas estabelecidas em legislação processual específica, inclusive o porte de remessa e retorno dos autos. Seu pagamento deverá ser feito em bancos oficiais, mediante preenchimento de guia de recolhimento de receita da União, de conformidade com as normas estabelecidas pela Secretaria da Receita Federal. Exceto em caso de isenção legal, nenhum processo será distribuído sem o pagamento das custas judiciais. Habeas data, habeas-corpus, recurso em habeas-corpus e os demais processos criminais, salvo a ação penal privada, estão isentos de custas.

A medida iguala o STJ aos demais tribunais nacionais, já que ele era o único que não fazia a cobrança.Os recursos arrecadados serão destinados exclusivamente para custeio dos serviços afetos às atividades específicas da Justiça. Essas taxas não excluem as despesas estabelecidas em legislação processual específica, inclusive as custas de correio com o envio e a devolução dos autos quando o recorrente ajuíza recurso fora da sede do tribunal, em Brasília.

Valores

As custas judiciais cobradas pelo STJ variam de R$ 50 a R$ 200. Os procedimentos considerados mais simples, como a interpelação judicial, custarão R$ 50, o mesmo custo de reclamação e conflito de competência. Os de complexidade média, como a homologação de sentença estrangeira, serão tabelados em R$ 100; recurso especial, mandado de segurança de apenas um impetrante e ação penal também têm o mesmo custo. Os mais complexos, como a ação rescisória (que visa cancelar uma sentença definitiva), têm custas de R$ 200.

A guia de recolhimento da União – GRU, cujo preenchimento é necessário para que seja efetuado o pagamento nos bancos oficiais, está disponível no site do STJ, no link Sala de Serviços Judiciais.

Nas ações originárias, o comprovante de pagamento deverá ser apresentado no ato do protocolo. Quando a petição for encaminhada ao STJ por fac-símile, o comprovante deverá ser anexado. Os processos encaminhados pelos correios devem vir acompanhados do original do comprovante de recolhimento das custas judiciais. Quando for pelo aplicativo Petição Eletrônica, o comprovante integra o documento e será considerado como original.

Quando se tratar de competência recursal, o recolhimento das custas, junto com o porte de remessa e retorno, deverá ser feito no tribunal de origem do processo. O comprovante deverá ser apresentado no ato da interposição do recurso.

As petições desacompanhadas do comprovante de pagamento das custas judiciais serão autuadas, certificadas e submetidas ao ministro presidente.

  • Clique aqui e acesse a guia de recolhimento da União – GRU

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quarta-feira, agosto 01, 2007

Desembargadora Jane Silva do TJMG ingressa hoje no STJ

Juízes convocados ingressam hoje no STJ
O juiz federal Carlos Fernando Mathias de Souza, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, e a desembargadora Jane Ribeiro Silva, do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, convocados para integrar a Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), assinam o termo de entrada em exercício amanhã (1º), às 10h, no Salão Nobre. O presidente da Corte, ministro Raphael de Barros Monteiro Filho, conduzirá o ato. O juiz e a desembargadora foram convocados pela Corte Especial do STJ para ocupar, respectivamente, as vagas abertas pela posse do ministro Gilson Dipp, da Quinta Turma, no cargo de coordenador-geral da Justiça Federal e pelo afastamento do ministro Paulo Medina, da Sexta Turma. É a primeira vez, desde a sua criação, em 1988, que o tribunal vai contar com o reforço de juízes convocados em suas sessões de julgamento. Regimento InternoPara ocupar as vagas e reforçar os julgamentos da Casa, o STJ recorreu ao artigo 56 do seu Regimento Interno, segundo o qual, em caso de vaga ou afastamento de ministro por mais de 30 dias, pode ser convocado juiz de Tribunal Regional Federal ou desembargador, sempre pelo voto da maioria absoluta dos ministros da Corte Especial. O ministro Gilson Dipp assumiu o cargo de coordenador geral da Justiça Federal e não participará dos julgamentos na Turma e na Seção. O ministro Paulo Medina pediu afastamento de suas funções para se defender das acusações de envolvimento com a máfia dos bingos e dos caça-níqueis. Se não houvesse a convocação, os processos que estavam sob a responsabilidade dos ministros Gilson Dipp e Paulo Medina seriam redistribuídos para os demais integrantes da Seção, sobrecarregando ainda mais o trabalho dos ministros, que já julgam, em média, cerca de 4.100 processos por semestre. Com a convocação, de acordo com o artigo 72 do mesmo regimento, não haverá redistribuição, e o substituto receberá os processos que lhe forem distribuídos e os do substituído, renovando-se, se for o caso, o pedido da data para julgamento ou relatório. Carlos Fernando Mathias de Souza e Jane Ribeiro Silva exercerão a função até o dia 19 de dezembro, mas não terão o título de ministro. Nesse período, eles serão tratados como juiz convocado e desembargadora convocada e terão direito à diferença de salário correspondente ao cargo de ministro, inclusive diárias e transporte, se for o caso.
Fonte: STJ

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